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Assumir uma Dívida de IPVA (Assunção de Dívida de IPVA)

A SEFAZ oferece um serviço para transferir um veículo para outra pessoa dentro do mesmo município. Não é necessário pagar o IPVA do ano atual na hora da transferência. Um documento chamado Termo de Assunção da Dívida de IPVA é emitido. Isso está de acordo com a Lei nº 1.287/01 (Art. 81, § 2º).

Pessoa Física ou Jurídica que atenda os seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • morar no mesmo município onde o veículo está licenciado;
  • o veículo não pode ter IPVA atrasado de anos anteriores;
  • estar cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Formulário Digital de Assunção da Dívida de IPVA.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acesse o Portal de Serviços;
  2. preencha e assine o Requerimento Digital;
  3. vá até o Detran para fazer a transferência do veículo.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Comparecer a uma unidade da SEFAZ;
  2. acesse o Portal de Serviços;
  3. preencha e assine o Requerimento Digital;
  4. vá ao Detran para fazer a transferência do veículo.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
  • O acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Autoatendimento (login e senha);
  • O acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • Consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • pessoas com deficiência; 
  • gestantes; 
  • lactantes; 
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: Por ordem de chegada.
  • Imediato.
Não há.
  • Não há taxas. 
  • Separe a documentação antes de pedir o serviço;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas e entenda seus direitos e deveres;
  • A informação é para empresas que querem optar pelo Regime Simplificado do Simples Nacional e não têm vedações pela Receita Federal;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, acompanhe e verifique se seus e-mails e telefones estão atualizados no cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Autosserviço
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar:
Simplificar serviço