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Assumir uma Dívida de IPVA

A SEFAZ oferece um serviço que permite a transferência de um veículo para outra pessoa, dentro do mesmo município, sem precisar pagar o IPVA do ano atual no momento da transferência. Para isso, é emitido um documento chamado Termo de Assunção da Dívida de IPVA, conforme a lei nº 1.287/01 (Art. 81, § 2º).

Pessoa Física ou Jurídica que atenda os seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • morar no mesmo município onde o veículo está licenciado;
  • o veículo não pode ter IPVA atrasado de anos anteriores;
  • estar cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
  • Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Formulário Digital de Assunção da Dívida de IPVA.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acesse o Portal de Serviços;
  2. preencha e assine o Requerimento Digital;
  3. vá até o Detran para fazer a transferência do veículo.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Comparecer a uma unidade da SEFAZ;
  2. acesse o Portal de Serviços;
  3. preencha e assine o Requerimento Digital;
  4. vá até o Detran para fazer a transferência do veículo.

 

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
  • O acompanhamento do processo e de todos os serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) será realizado a partir do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Autoatendimento (login e senha);
  • O acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • Consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz

 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • pessoas com deficiência; 
  • gestantes; 
  • lactantes; 
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: Por ordem de chegada.
  • Imediato.
Não há.
  • Não há custo para este serviço.
  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • leia as normas, entenda seus direitos e deveres. 
  • a informação citada refere-se por sugestão empresas que interessem optar pelo Regime Simplificado do Simples Nacional, que tenham suas vedações pela Receita Federal do Brasil. 
  • fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Autosserviço
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar:
Simplificar serviço