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Simples Nacional - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção ou ao Termo de Exclusão QA

Este serviço tem como objetivo permitir ao contribuinte requerer a impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção ou ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, nas seguintes condições:

  • Em se tratando de indeferimento de sua opção pelo Regime do Simples Nacional em virtude de alguma pendência cadastral ou fiscal com o Estado do Tocantins que impediu seu ingresso no regime, o contribuinte poderá impugnar o indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia da publicação do Edital de notificação do Termo de Indeferimento no site da SEFAZ/TO.
  • Em se tratando de exclusão do Regime do Simples Nacional, após a realização de trabalho de fiscalização que indique a prática, pelo contribuinte, de atos que ensejam a sua exclusão do regime, o contribuinte poderá impugnar a Exclusão do Regime do Simples Nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Pessoa Jurídica.

  • Ser Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiveram indeferido (negado) o pedido de formalização da sua Opção pelo Simples Nacional e desejam contestar o resultado ou que foram excluídas do regime do Simples Nacional e desejam contestar a exclusão.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Diretoria da Receita (DIREC)

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: 30 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada). Digital: Não há fila.

30 dias.

Não há.
  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

        Para a emissão do DARE clique aqui.

  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • A informação citada refere-se por sugestão empresas que interessem optar pelo Regime Simplificado do Simples Nacional, que tenham suas vedações pela Receita Federal do Brasil;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria da Receita (DIREC)
Favoritar:
Simplificar serviço