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Obtenção de uma Nova Permissão

Este serviço tem como objetivo legalizar a condução de veículos por um cidadão cuja permissão para dirigir tenha sido cassada, permitindo a obtenção de uma nova permissão. O processo segue os mesmos procedimentos da primeira habilitação, incluindo avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, e curso teórico-técnico sobre legislação de trânsito e prática de direção veicular.

Pessoa Física ? que tenha tido a sua permissão para dirigir cassada.
  • O serviço poderá ser requerido imediatamente após a cassação da Permissão para Dirigir e o recolhimento da habilitação;
  • O candidato deverá submeter-se a todos os exames e cursos necessário à primeira habilitação;
  • O candidato deverá estar com os débitos constantes dos seus prontuários quitados;
  • A data da primeira habilitação deverá ser alterada no Sistema Estadual Renach.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Gerência de Habilitações (GERHAB)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831 
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Resolução CONTRAN Nº 168, de 14 de dezembro de 2004 – Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
  • Resolução CONTRAN Nº18, de 09 de setembro de 2005, Norma Federal – Dispõe sobre a uniformização de procedimento administrativo para imposição da Carteira Nacional de Habilitação.
  • Legislação Federal Portaria DENATRAN nº 429, de 02 de maio de 2011 – Altera o § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005, do DENATRAN.
  • Portaria DETRAN Nº. 1005/2011.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 ? 40 minutos Digital: Não há fila.
1 ano.
Não há.
  • R$ 221,21– Taxa serviço Detran Categoria A;
  • R$ 221,21 – Taxa serviço Detran Categoria B;
  • R$ 221,21 – Taxa serviço Detran Categoria AB;
  • R$ 44,25 - Reteste (caso reprove na prova).
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Gerência de Habilitações (GERHAB)
Favoritar:
Simplificar serviço