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Registro de Habilitação Estrangeira - Países com acordo

Este serviço tem como objetivo validar carteiras de habilitação emitidas em países que são signatários de convenções e acordos internacionais. É aplicável tanto a condutores estrangeiros que dirigem no Brasil, quanto a brasileiros com carteira de habilitação obtida no exterior. O condutor, maior de 18 anos, terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para dirigir nas rodovias no Brasil, portando sua Carteira de Habilitação do seu país de origem, dentro do prazo de validade. Esta regra é válida para os países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Após este período, será necessário realizar o registro de habilitação estrangeira. 

Pessoa Física ? condutor portador de Carteira de Habilitação estrangeira.
  • O condutor precisa ter a idade maior ou igual 18 (dezoito) anos de idade;
  • Solicitar o serviço após 180 (cento e oitenta) dias de utilização da Carteira de Habilitação Estrangeira no território brasileiro;
  • Estar na posse de uma Carteira de Habilitação estrangeira que esteja válida;
  • Para condutores estrangeiros, é necessário apresentar comprovação de permanência regular no Brasil.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831 
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro; 
  • Resolução CONTRAN N° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;
  • Resolução CONTRAN N° 933, de 28 de junho de 2022 – Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos. Digital: Não há fila.
Não há.
  • 7 dias úteis.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço