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Transferência de Jurisdição da Adição de Categoria

Este serviço tem como objetivo continuar o processo de adição de categorias dos condutores que transferiram sua residência ou domicílio para outra unidade federativa - UF, adicionando as categorias A ou B, respectivamente, na sua Carteira de Nacional de Habilitação. As categorias adicionadas devem ser diferentes daquelas nas quais já está habilitado/apto legalmente para condução de veículos automotores nas vias terrestres do território brasileiro.

Pessoa Física - portador de CNH categoria A ou B.
  • Ter requerimento de processos aberto ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida em outra unidade federativa – UF; 
  • Ter as etapas anteriores do serviço lançadas pelo DETRAN de origem no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH;
  • Somente poderão ser incluídos as categorias A ou B;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem reincidente em infração de natureza média, no período de 12 meses;
  • Quitar os débitos do seu prontuário.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av.NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro - Art. 140 a 160;
  • Resolução CONTRAN N° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos – Art. 5°, III, art. 9°, parágrafo único, art. 13 I, III e V, art. 26 e parágrafo único, art. 30, inciso IV e parágrafo único, Anexo II, item 3.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há filas; Presencial: 40 minutos.
30 dias.
Não há.
  • Taxa de serviço do DETRAN/TO para Transferência de Jurisdição – R$ 62,40; 
  • Taxa de serviço do DETRAN/TO para Adição de Categoria – R$ 178,28;
  • Exame Médico (Sem atividade remunerada) – R$ 142,00;
  • Exame Médico e Exame Psicotécnico (Com atividade remunerada) – R$ 268, 00;
  • Retese – R$ 44,25;
  • Inclusão de Curso de Especialização – R$ 41,60.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço