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Transferência De Jurisdição Para Mudança De Categoria

Este serviço tem como objetivo de continuar o processo de mudança de categorias de condutores de veículos automotores que transferiram sua residência ou domicílio para outro estado. Com este serviço, os condutores poderão dirigir os veículos das categorias “C”, “D” ou “E”, respectivamente, atendendo os requisitos necessários, incluindo idade mínima, realização de exames médicos de aptidão física e mental, exames técnicos e cursos especializados fornecidos pelos Centros de Formação de Condutores – CFC, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN/TO.

Pessoa Física ? portador de CNH de categoria B que deseja alterar categoria.
  • Ter requerimento de processos aberto ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida em outra unidade federativa – UF;
  • Ter as etapas anteriores do serviço lançadas pelo DETRAN de origem no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH;
  • É necessário que todos os débitos associados ao prontuário do condutor estejam quitados;
  • Para mudança de habilitação para categoria “C”, o condutor deve estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria "B";
  • Para mudança de habilitação para categoria “D”, o condutor deve ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais, estar habilitado na categoria "B" por, no mínimo, dois anos, ou na categoria "C" por, no mínimo, um ano;
  • Para mudança de habilitação para categoria “E”, o condutor deve ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais, estar habilitado na categoria "D" por, no mínimo, um ano, e na categoria "C" por dois anos;
  • Em todas as mudanças de categoria, mantêm-se os requisitos de que o condutor não deve ter cometido nenhuma infração considerada grave ou gravíssima, ou ter reincidência em infrações de natureza média, no decorrer dos últimos 12 meses.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831 
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro; 
  • Resolução CONTRAN N° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Art. 5°, III, art. 6°, art. 9°, parágrafo único, art. 13, art. 26, parágrafo único, Anexo II, item 3.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos. Digital: Não há fila.
7 dias úteis.
Não há.
  • Taxa de serviço do DETRAN/TO para Transferência de Jurisdição – R$ 62,40;
  • Taxa de serviço do DETRAN/TO para Mudança de Categoria – R$ 178,28;
  • Exame Médico (sem atividade remunerada) – R$ 142,00;
  • Exame Médico e Exame Psicotécnico (com atividade remunerada) – R$ 268,00;
  • Reteste – R$ 44,25;
  • Inclusão do Curso de Especialização – R$ 62,40.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço