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Transferência De Jurisdição Troca de Habilitação Provisória para Permanente

Este serviço tem como objetivo proporcionar ao condutor, que transferiu sua residência para um novo estado, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanente. Ele é aplicável àqueles que já cumpriram o prazo de 1 (um) ano e 1 (um) dia com a Permissão para Dirigir (PPD). Este procedimento facilita a troca da Permissão para Dirigir (PPD) pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), garantindo que o condutor esteja plenamente habilitado para dirigir em seu novo local de residência.

Pessoa Física - CPF.

  • Ter requerimento de processos aberto ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida em outra unidade federativa – UF;
  • Estar com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida pelo período mínimo de 1 ano e 1 dia;
  • Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, ao término de um ano do período probatório;
  • Estar com os débitos do seu prontuário quitados.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831 
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro com as obrigações dos condutores e órgãos de trânsito, as penalidades de acordo com as naturezas das infrações. 
  • Resolução CONTRAN N° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétrico. 
  • Resolução CONTRAN N° 886, de 13 de dezembro de 2021 – Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: 40 minutos; Digital: Não há fila.

1 ano.

Não há.
  • R$ 62,40 – Taxa de serviço do DETRAN/TO para Transferência de Jurisdição; 
  • R$ 58,99 – Taxa de serviço do DETRAN/TO para troca da PPD para CNH definitiva.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço