PESSOA JURÍDICA
- Carta de Intenção, conforme modelo do ANEXO I;
- Solicitação de credenciamento, assinada pelo interessado ou procurador legalmente constituído, endereçada ao Presidente do DETRAN-TO, conforme modelo do ANEXO II;
- Declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas neste Regulamento, conforme modelo do ANEXO III;
- Declaração de capacidade financeira da empresa, conforme modelo do ANEXO IV;
- Declaração de que não exerce e não tem parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil exercendo nenhuma das atividades, e dentre outras que tenham vínculo direto ou indireto com atividades normatizadas pelo DETRAN, a exemplo de:
- Despachantes Documentalistas
- Empresas Credenciadas de Vistorias Veiculares - ECV;
- Pátio e Guincho;
- Clínicas especializadas para realização de Exame de Aptidão Física e Mental de condutores;
Centro de Formação de Condutores - CFC’s
- Documentação comprobatória da constituição jurídica da entidade e alterações subsequentes, devidamente registradas e arquivadas na Junta Comercial do Tocantins;
- Documento oficial de identificação e CPF dos sócios e representantes legais;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado com situação cadastral ativa;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Credenciamento ou Renovação do Credenciamento;
- Alvará de Localização e Funcionamento, nos termos da legislação municipal;
- Escritura ou Contrato de Locação do Imóvel onde está instalada a empresa com firma reconhecida das assinaturas das partes;
- Descrição das dependências e instalações, instruída por croquis em escala 1:100, acompanhada de fotografias da fachada e de cada uma das dependências e equipamentos da empresa;
- Apresentação de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
II - relativos à qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista:
- Certidão Negativa expedida por Cartório de Protesto de Títulos (Empresa e Sócios);
- Certidão Negativa do(s) Cartório(s) de Distribuição de Ações de Execução Civil (Empresa e Sócios);
- Certidão Negativa do(s) Cartório(s) de Distribuição de Ações de Execução Criminal (Sócios); d) Atestado de antecedentes criminais dos sócios, procurador e administradores legalmente constituídos;
- Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial;
- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal;
- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Empresa e Sócios);
- Certidão Negativa de Débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- Certidão Negativa da Justiça Federal (Empresa e Sócios);
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (Empresa e Sócios);
- Certidão de idoneidade junto ao Tribunal de Contas da União.
III - relativa à qualificação técnica:
Relação e descrição dos equipamentos com os quais a empresa se propõe a executar a estampagem de placas de identificação veicular, com especificação de maquinaria, com identificação da marca, modelo, capacidade e ano de fabricação, acompanhado dos respectivos documentos que comprovem a propriedade e/ou registro contábil de todos os equipamentos. Sendo exigido, no mínimo, os seguintes equipamentos:
- Prensa hidráulica para estampagem da combinação alfanumérica;
- Matrizes e suportes para estampagem de placas veiculares de carros e motos, no padrão do MERCOSUL, conforme especificações do CONTRAN e DENATRAN;
- Equipamento de Estampagem por calor (hot stamp) para aplicação do filme térmico sobre as áreas estampadas das placas (combinação alfanumérica e bordas).
- Declaração de capacidade de produção, conforme modelo do ANEXO V;
- Declaração, pelo representante legal da empresa, de que os equipamentos estarão sempre, e unicamente, no local de estampagem das placas semiacabadas, durante o período do credenciamento pretendido, à disposição da fiscalização;
- Relação nominal do pessoal técnico e administrativo, com as respectivas funções, especializações e outros elementos de identificação civil e profissional, inclusive cópias de contratos de trabalho, que demonstrem vínculo empregatício de todos os empregados que possuam, documentos estes que deverão ser assinados e carimbados pelo responsável da empresa, conforme modelo do ANEXO VI;
- Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida, de que não exercem funções públicas nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo do ANEXO VII;
- Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida de que não possuem nenhum parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN-TO, conforme modelo do ANEXO VIII;
- Apresentar comprovação de que possui em suas instalações sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão - CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem de no mínimo 90 (noventa) dias;
- Apresentar comprovação de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para identificação junto ao DETRAN-TO;
Apresentar sistema informatizado a ser avaliado e homologado ou autorizado pelo DETRAN-TO ou DENATRAN com a finalidade de executar:
- Integração com o RENAVAM;
- Verificação eletrônica da regularidade do número do chassi dos veículos atendidos, em conformidade com os padrões internacionais;
- Controle da rastreabilidade das placas produzidas ou estampadas, de forma a garantir a segurança e prevenção de fraudes;
- Autorização eletrônica.
ESTAMPADOR HABILITADO
- Diploma ou certificado;
- 01 (uma) foto 3X4;
- Documento ofícial com foto e CPF;
- Comprovante de residência;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Página da CTPS, constando o devido registro profissional;
- Página do Livro de Registro de Empregados onde consta o registro correspon-dente;
Todas os documentos previstos neste capítulo deverão ser autenticadas em cartório.