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Inclusão de Profissional

Este serviço tem como objetivo o registro de inclusão de profissionais das empresas ou clínicas credenciadas junto ao Departamento de Trânsito de Tocantins – Detran/TO.

Pessoa Jurídica

A contratação deverá ser comunicada por escrito ao DETRAN/TO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acompanhado da nova escala de trabalho e comprovante de pagamento do respectivo encargo.

A contratação por outro caracterizará um novo credenciamento. O pedido deverá ser encaminhado por escrito à Coordenação de Credenciamento juntamente com o requerimento de descredenciamento do antigo CFC e acompanhado dos documentos de que trata o Art.18, § 3° da Portaria 384/2014.

Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle (GERCRED)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro; Art. 22;
  • Resolução Contran 789, de 18 de junho de 2020; Art. 3º - Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
  • Portaria Detran Nº 770, de 10 de setembro de 2021 - Dispõe sobre normas para abertura de Edital de Credenciamento e renovação de credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas no DETRAN/TO;
  • Portaria Detran Nº 384/2014 - Dispõe sobre o credenciamento e a renovação de credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, dos Peritos Examinadores, regulamenta a estrutura física, disciplina os procedimentos relativos aos exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica e dá outras providências, no que couber.
  • Portaria Nº 287 de 05 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a regulamentação do registro e funcionamento de Centros de Formação de Condutores e dá outras providências.
  • Portaria Detran Nº 13/2017;
  • Portaria Detran Nº 276/2017.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 2h; Digital: não há fila.
05 dias.
Não há.
  • Valor do credenciamento de médico e psicoólogo – R$ 427,86.
  • Valor do credenciamento de instrutor/diretor de CFC ou Despachante – R$ 58,99.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle (GERCRED)
Favoritar:
Simplificar serviço