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Regravação de Chassi ou Motor

Este serviço tem como objetivo corrigir ou substituir a numeração do chassi ou motor de um veículo quando há a necessidade de regularização, ou quando estão danificados, adulterados ou desgastados. Ele garante a conformidade de acordo com as especificações do fabricante, a autenticidade e rastreabilidade do veículo, previne fraudes, na identificação de veículos roubados ou clonados. 

Pessoa Física ? Cidadão Pessoa Jurídica ? Empresa
  • CRV em branco ou CRV-e;
  • Nota fiscal do motor em caso de substituição;
  • Perícia Veicular;
  • Vistoria.

Aluguel:

  • Para transporte Individual de Passageiros (mototaxi e taxi):
  • Autorização do Poder Público concedente (Prefeitura)
  • Para Transporte Coletivo de Passageiros:
  •  Intermunicipal: Autorização do Poder Público concedente (ATR)
  • Interestadual: Autorização do Poder Público concedente (ANTT)
  • Para transporte de Cargas: 
  • RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

Observações

No caso de Veículo com Placa na Categoria “Aprendizagem”, antes de solicitar o serviço de Primeiro Emplacamento, é necessário, de posse da Autorização do Setor de Credenciamento do Detran/TO e dos documentos do proprietário, dirigir-se ao Setor de Veículo para requerer a Autorização para o Laudo de Inspeção Veicular - CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido pelo Inmetro.

Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Gerência de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos (GERCILV)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Art.114 da Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN Nº 968, de 20 de junho de 2022 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); CAPÍTULO IV, DAS REGRAVAÇÕES.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 min. Digital: Não há fila
Entrega imediata do CRV depois de finalizado o processo.
Não há.
  • R$ 92,32 – Regravação de Chassi 
  • R$ 49,99 - Gravação de Motor;
  • R$ 198,80 – Vistoria;
  • R$ 7,37 – Nada Consta.
  • R$ 265,44 – Exame Técnico Pericial Veicular 
  • https://www.to.gov.br/detran/veiculo 
  • https://www.to.gov.br/detran/contatos/6rp9e6qt1pdi
  • https://sga.to.gov.br/sga/agendamento-externo/login/index.xhtml
  • https://www.to.gov.br/detran/regravacao-de-chassimotor/10qw5wvlhj1t
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Gerência de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos (GERCILV)
Favoritar:
Simplificar serviço