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Mudança de Característica de Veículo

Este serviço tem como objetivo a alteração de mudança de característica do veículo e a emissão de um novo documento do veículo, em decorrência da alteração de alguma característica ou dado do veículo (cor, combustível, categoria, carroceria, alienação, desalienação) junto ao Departamento de Trânsito de Tocantins. DETRAN-TO. 

Pessoa Física ? cidadão. Pessoa Jurídica ? empresas.

  • CRV em branco;
  • Nota Fiscal da peça alteração emitida em nome do proprietário do veículo;
  • Nota Fiscal de Serviços da oficina que efetuou a alteração;
  • CSV (Certificado de Segurança Veicular): com exceção da mudança de cor, é necessário o laudo emitido pelo INMETRO para todas as demais alterações;
  • Antes proceder à mudança de característica, o interessado deverá procurar o Credenciado para submeter o veículo à vistoria para fins de mudança de característica;
  • No caso de já ter sido feita a mudança, é cobrada Multa Por Alteração Sem Autorização, cujo valor é de R$ 195,23;
  • 2ª Vistoria, para comprovar que foi feita a mudança de característica, vinculada à alteração.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Gerência de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos (GERCILV)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Artigo 123 da Lei Federal N° 9.503 - Art. 134 -Código de Trânsito Brasileiro- CTB.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: 2H. Digital: Não há filas.

24 horas, com emissão do documento de baixa.

Não há.
  • Taxa de alteração R$ 110,60;
  • Vistoria R$ 198,80;
  • Nada Consta R$ 7,37.
  • https://www.to.gov.br/detran/veiculo 
  • https://www.to.gov.br/detran/baixa-de-veiculo/65ssua92ca9
  • https://www.to.gov.br/detran/contatos/6rp9e6qt1pdi
  • https://sga.to.gov.br/sga/login
  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br
  • Fala br: https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao
  • Ouvidora DETRAN/TO: (63) 3218-3000
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Gerência de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos (GERCILV)
Favoritar:
Simplificar serviço