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Renovação de Credenciamento de Agentes Financeiros

Este serviço tem como objetivo registrar a renovação do credenciamento das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras regularmente constituídas como uma condição necessária para a execução do serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos no Estado do Tocantins. Esses contratos podem conter cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Pessoa Jurídica - Empresas.
  • Para solicitar o credenciamento, as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras, deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos, via correio, e-mail ou protocolizados no setor de Protocolo do Detran/TO, destinado à Gerência de Credenciamento.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle (GERCRED)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Lei Estadual nº 3.619, de 18 de dezembro de 2019 - Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outra providência;
  • Portaria DETRAN/GABPRES nº 151/2021, de 15 de fevereiro de 2021 - Estabelece requisitos para o credenciamento de Instituições Financeiras ou Entidades Credoras - pessoas jurídicas - para operacionalizar junto à base de dados de veículo do Detran/TO as inserções, baixas ou cancelamentos dos gravames via sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado Sistema Nacional de Gravames (SNG) e procedimentos para autorização de cancelamento de gravame.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 2 horas. Digital: Não há filas.
30 dias.
Não há.
  • Credenciamento - R$ 1.769,63 (um mil stecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle (GERCRED)
Favoritar:
Simplificar serviço