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Recurso De Infração Cetran

Este serviço tem como objetivo verificar se houve algum erro no recebimento de multas e infrações por parte do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN/TO. O condutor proprietário do veículo pode entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações para contestar essa multa ou infração. O condutor tem a possibilidade de agregar elementos que respaldem a sua defesa, tais como fotografias, comprovantes de estacionamento e outros elementos probatórios ao seu recurso.

Pessoa Física - proprietário do veículo e que tenha sido associado à infração; Pessoa jurídica - empresa proprietária do veículo e que tenha sido associada à infração ou representante legal, portando sua procuração pública
  • Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;
  • Ser o proprietário legal do veículo em questão;
  • Ser condutor responsável pelo veículo no momento da infração;
  • Possuir o ato de infração e a multa associados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Jari (JARI)
  • Telefone Call Center: (63) 3218-3018 
  • Site: https://www.to.gov.br/detran 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN N° 710, de 25 de outubro de 2017 – Regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8° do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN N° 844, de 09 de abril de 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem;
  • Resolução CONTRAN N° 900, de 9 de março de 2022 – Consolida as normas sobre padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e multa de trânsito. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 20-50 minutos. Digital: Não há filas.
Depende do prazo estipulado pela notificação do órgão autuador. Estando com a documentação correta e dentro do prazo, a solicitação será atendida ou enviada para o órgão autuador responsável.
Não há.
  • Não há custos e despesas para este serviço.
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Jari (JARI)
Favoritar:
Simplificar serviço