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Solicitação de Exame a Junta Médica - Primeira Habilitação

Este serviço tem como objetivo avaliar a capacidade física e mental dos condutores para garantir que sejam capazes de dirigir de maneira segura e eficiente. Em particular, a junta médica do DETRAN desempenha um papel crucial na avaliação das necessidades de adaptações veiculares para motoristas com deficiências físicas. Tais adaptações podem incluir volantes especiais, controles manuais para acelerador e freio, ou outros dispositivos que auxiliem na mobilidade e acessibilidade.

Pessoa Física - cidadão portador de deficiência física ou mental.
  • Pessoa com deficiência que necessite da Carteira Nacional de Habilitação.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Junta Médica (JMED)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058;
  • WhatsApp: (63) 99982 - 9159;
  • Site: https://www.to.gov.br/detran
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN n° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;
  • Resolução CONTRAN n° 927, de 28 de março de 2022 – Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022 – Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializado – IPI na aquisição de automóveis.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Não há fila.
15 dias úteis para retirada do Laudo Pericial; 07 dias úteis para retirada da Carteira Nacional de Trânsito ? CNH; 30 dias úteis para retirada do Laudo e CNH em qualquer Ciretran.
Não há.
  • Taxa de serviço para processo de renovação de CNH – R$ 128,25 (cento e vinte e oito reais e vinte cinco centavos);
  • Valor da perícia médica: R$ 700,00 (setecentos reais). 
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Junta Médica (JMED)
Favoritar:
Simplificar serviço