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Solicitação de Laudo para Isenção de não Condutor

Este serviço tem como objetivo fornecer o laudo médico exigido para indivíduos com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam solicitar isenção de impostos relacionados à posse ou compra de veículos, mesmo não sendo condutores. É fundamental ressaltar que a solicitação para isenção desses impostos deve ser encaminhada tanto à Receita Federal quanto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), de acordo com as regulamentações vigentes. Esse laudo médico funciona como um comprovante da condição do requerente, auxiliando no processo de obtenção de benefícios fiscais e compensando os gastos adicionais que a pessoa com deficiência enfrenta ao adaptar o veículo para suas necessidades específicas.

Pessoa Física ? cidadão com deficiência que necessite do Laudo Médico para isenção de impostos na compra de um veículo automotor.
  • Pessoa com deficiência física que incapacite um ou mais membros do corpo humano;
  • Pessoas com deficiência auditiva;
  • Pessoas com deficiência visual;
  • Pessoas com deficiência mental severa ou profunda.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Junta Médica (JMED)
  • WhatsApp: (63) 99982-9159 
  • Site: https://www.to.gov.br/detran
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670 conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Lei Federal n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência;
  • Decreto Federal n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007 – Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativa a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
  • Decreto Federal n° 11.063, de 4 de maio de 2022 – Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis;
  • Instrução Normativa RFB n° 1769, de 18 de dezembro de 2017 – Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista;
  • Ato Declaratório Interpretativo SRF N° 15, de 28 de maio de 2004 – Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência;
  • Resolução CONTRAN n° 927, de 28 de março de 2022 – Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: 30 minutos; Presencial: 20 minutos.
15 dias.
Não há.
  • Taxa de serviço para processo de renovação de CNH – R$ 128,25 (cento e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos); 
  • Valor da perícia médica -  R$ 700,00 (setecentos reais) (em dinheiro para a clínica médica credenciada).
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Junta Médica (JMED)
Favoritar:
Simplificar serviço