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Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Leiloado - ATPV

Este serviço tem como objetivo autorizar a transferência de propriedade de veículos automotores adquiridos em leilões, com o processo sendo conduzido junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN/TO). Esse registro de transferência é crucial para liberar o antigo proprietário de qualquer responsabilidade futura relativa ao veículo, incluindo possíveis penalidades e reincidências, a partir da data da venda. Assim, ele garante que a propriedade do veículo esteja corretamente registrada, assegurando os direitos e deveres do novo proprietário.

Pessoa Física - Cidadão; Pessoa Jurídica - Empresas.
  • CRV preenchido, assinado.
  • O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
  • O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB).
  • É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente na modalidade por AUTENTICIDADE.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Divisão de Veículos (DV/COCIRET)

 

  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670.

 

  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN nº 310, de 06 de março de 2009 – Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos – CRV e Licenciamento de Veículos – CRLV.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 2 horas.
24 horas, com emissão do documento de baixa.
Não há.
  • Nada consta - R$: 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). 
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
Favoritar:
Simplificar serviço