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Ressarcimento de Valores

Este serviço tem como objetivo restituir a pessoa ou entidade que pagou taxas ou multas de trânsito de forma indevida ou em excesso, como pagamento duplicado, pagamento em código errado, pagamento em placa indevida etc. Para solicitar o ressarcimento, o interessado precisa preencher o formulário de solicitação de restituição de valores fornecido no portal do Detran/TO.

Pessoa Física ? proprietário do veículo e que tenha sido associado à infração; Pessoa jurídica ? empresa proprietária do veículo e que tenha sido associada à infração.
  • O preenchimento dos dados para a restituição é de inteira responsabilidade do requerente. Sendo o não preenchimento dos dados ou a falta de entrega de documentos solicitados, causa para INDEFERIMENTO.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 99969-0831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av.NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Resolução CONTRAN n° 926, de 23 de março de 2022 – Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos.
  • Resolução CONTRAN n° 900, de 9 de março de 2022 – Consolida as normas sobre padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e multa de trânsito.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
30 dias.
Não há.
  • Não há custos e despesas para este serviço. 
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço