PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Baixa de Gravame

Este serviço faz parte do Sistema Nacional de Gravames (SNG), e tem como objetivo registrar no sistema a conclusão ou encerramento da restrição financeira que foi anteriormente registrada sobre um determinado veículo. A baixa ocorre quando a dívida relacionada à restrição financeira é quitada, o contrato é encerrado ou ocorre a transferência da dívida para outro veículo e então é atualizada a informação no sistema, indicando a exclusão da anotação do gravame.

Pessoa Física ? Cidadão; Pessoa Jurídica ? Empresa/Instituição.
  • A instituição credora deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, no prazo de até 10 (dez) dias, a informação relativa à quitação das obrigações do devedor, a qual será averbada junto ao registro do contrato, comprovando o término da garantia vinculada ao veículo. Art. 18. Resolução CONTRAN Nº 807, de 15 de dezembro de 2020.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Gerência de Sistemas e Registros Nacionais (GSRN/DIRTEC)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020.
  • Portaria DETRAN nº 151, de 15 de fevereiro de 2021 - Estabelece requisitos para o credenciamento de Instituições Financeiras ou Entidades Credoras - pessoas jurídicas - para operacionalizar junto à base de dados de veículo do Detran/TO as inserções, baixas ou cancelamentos dos gravames via sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado Sistema Nacional de Gravames (SNG) e procedimentos para autorização de cancelamento de gravame.
  • Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 min. Digital: Não há fila
O órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo procederá, de forma obrigatória, automática e eletrônica, a baixa do Gravame constante no cadastro do veículo, no prazo máximo de 10 dias, sem qualquer custo para o Declarante.
Não há.
  • Não há custos, mas caso o proprietário do veículo necessite do CRV e do CRLV antes do próximo licenciamento do veículo sem anotação do Gravame, deverá arcar com os possíveis custos e despesas para essa nova emissão. Art.17 da Resolução CONTRAN Nº 689 de 27/09/2017. (REVOGADA)
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Gerência de Sistemas e Registros Nacionais (GSRN/DIRTEC)
Favoritar:
Simplificar serviço