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Cancelamento de Gravame

Este serviço faz parte do Sistema Nacional de Gravames (SNG), e tem como objetivo realizar a remoção da restrição financeira que foi anteriormente registrada no sistema para determinado veículo. O cancelamento ocorre quando é registrada uma restrição de forma indevida ou incorreta, ou qualquer outro motivo que justifique a remoção da restrição.

Há uma lista de justificativa e documentos necessários para solicitação de autorização de cancelamento de gravames após 30 dias de inclusão/alteração, no ANEXO da Portaria DETRAN Nº 151 de 15/02/2021.

 

Pessoa Física - Cidadão; Pessoa Jurídica - Empresa/Instituição.
  • As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras que desejam realizar o cancelamento, deverão solicitar autorização mediante apresentação de ofício devidamente assinado ou carimbado, juntamente com cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655, da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831
  • Site: https://www.to.gov.br/detran
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670.
  • Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
  • Portaria DETRAN nº 151, de 15 de fevereiro de 2021 - Estabelece requisitos para o credenciamento de Instituições Financeiras ou Entidades Credoras - pessoas jurídicas - para operacionalizar junto à base de dados de veículo do Detran/TO as inserções, baixas ou cancelamentos dos gravames via sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado Sistema Nacional de Gravames (SNG) e procedimentos para autorização de cancelamento de gravame.
  • Portaria SENATRAN nº 922, de 20 de julho de 2022 - Estabelece os procedimentos para acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
  • Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 min. Digital: Não há fila
Entrega imediata depois de finalizado o processo.
Não há.
  • Não há custos e despesas para este serviço. 
  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Detran
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Divisão de Veículos (DV/COCIRET)
Favoritar:
Simplificar serviço