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REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES À OUVIDORIA GERAL - RECLAMAÇÃO

Esse serviço tem por objetivo possibilitar ao interessado apresentar demonstração da sua insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. 

Pessoa Física ? Independente da Idade; Pessoa jurídica (empresa, organização da sociedade civil, etc).
  • Para o interessado fazer um registro de manifestação de reclamação é preciso conter elementos mínimos indispensáveis ao encaminhamento, com a indicação do órgão, serviço público oferecido, o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo objeto da reclamação.
Controladoria Geral do Estado (CGE)
Ouvidoria Setorial da Oge (OGE)
  • Telefone: (63) 3901-7623 e 162
  • WhatsApp: +55 63 99920-0403.
  • Site: https://www.to.gov.br/ouvidoria
  • E-mail – esic@controladoria.to.gov.br;
  • E-mail - ouvidorageral@controladoria.to.gov.br;
  • Endereço da sede CGE: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Avenida NS-02, Prédio I, S/Nº, Plano Diretor Norte, CEP 77001-002, Palmas-Tocantins
  • Decreto nº 6.312 de 14/09/2021 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências;
  • Lei n.º 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos na administração pública. No Estado do Tocantins, a referida Lei está regulamentada por meio do Decreto Estadual n.º 6.312/2021;
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 – “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins”.
  • Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”.
  • Portaria Estadual nº 123/2020/GABSEC, de 16 de outubro de 2020 – “Institui o fluxo das atividades referentes à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos apuratórios no âmbito deste Órgão”.
  • Portaria Estadual CGE nº 126/2020/GABSEC, de 21 de outubro de 2020 – “Institui o fluxo das atividades referente à responsabilização administrativa de agentes públicos no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito deste órgão”.
  • Instrução Normativa Estadual nº 3/2021/GABSEC, publicada no Diário Oficial Nº 5.879, de 05 de julho de 2021 – “Regulamenta a Investigação Preliminar e o juízo de admissibilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual”;
  • Lei Federal nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm;
  • Instrução Normativa CGE nº 04 de 2021 - Dispõe sobre o exercício das competências da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE-TO) e das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual (Se-OUV) https://central.to.gov.br/download/268977
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, redação alterada pela Lei nº 13.146/2015, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos
Digital: Não há fila. Presencial: 15 minutos.
A Ouvidoria deve oferecer resposta o mais rápido possível, porém o prazo máximo é de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme previsto na Lei 13.460/2017. As unidades setoriais deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, e notificarão o usuário de serviço público sobre a decisão administrativa.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • https://www.to.gov.br/ouvidoria/orientacoes-gerais/3zilpszbveam
  • Todas as manifestações de ouvidoria, independente da forma de atendimento, são registradas na Plataforma Fala.BR, para fins de tratamento e resposta;
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

 

  • Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Falabr: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Comunicação e Transparência Pública
Forma de digitalização do serviço: Autosserviço
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento: Ouvidoria Setorial da Oge (OGE)
Favoritar:
Simplificar serviço