PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES À OUVIDORIA GERAL - SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO (SIMPLIFIQUE)

Esse serviço tem por objetivo possibilitar ao interessado apresentar manifestação com proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente). É compreendida por três categorias: reclamação, denúncia e solicitação.

Pessoa Física; Pessoa jurídica (empresa, organização da sociedade civil, etc).
  • Para o interessado fazer um registro de manifestação de solicitação de simplificação é preciso conter elementos mínimos indispensáveis ao encaminhamento, com a indicação do órgão, serviço público oferecido, o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo objeto da solicitação de simplificação.
Controladoria Geral do Estado (CGE)
Ouvidoria Setorial da Oge (OGE)

Telefone: (63) 3901-7623 e 162

WhatsApp: +55 63 99920-0403.

Site: https://www.to.gov.br/ouvidoria

E-mail – esic@controladoria.to.gov.br;

E-mail - ouvidorageral@controladoria.to.gov.br;

Endereço da sede CGE: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Avenida NS-02, Prédio I, S/Nº, Plano Diretor Norte, CEP 77001-002, Palmas-Tocantins

  • Decreto nº 6.312 de 14/09/2021 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências;
  • Lei n.º 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos na administração pública. No Estado do Tocantins, a referida Lei está regulamentada por meio do Decreto Estadual n.º 6.312/2021;
  • Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a carta de serviços ao usuário;
  • Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 – “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins”.
  • Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”.
  • Portaria Estadual nº 123/2020/GABSEC, de 16 de outubro de 2020 – “Institui o fluxo das atividades referentes à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos apuratórios no âmbito deste Órgão”.
  • Portaria Estadual CGE nº 126/2020/GABSEC, de 21 de outubro de 2020 – “Institui o fluxo das atividades referente à responsabilização administrativa de agentes públicos no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, estabelecendo as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito deste órgão”.
  • Instrução Normativa Estadual nº 3/2021/GABSEC, publicada no Diário Oficial Nº 5.879, de 05 de julho de 2021 – “Regulamenta a Investigação Preliminar e o juízo de admissibilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual”;
  • Lei Federal nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm;
  • Instrução Normativa CGE nº 04 de 2021 - Dispõe sobre o exercício das competências da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE-TO) e das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual (Se-OUV) https://central.to.gov.br/download/268977
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, redação alterada pela Lei nº 13.146/2015, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: 15 minutos.
Ouvidoria deve oferecer resposta o mais rápido possível, porém o prazo máximo é de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme previsto na Lei 13.460/2017 As unidades setoriais deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, e notificarão o usuário de serviço público sobre a decisão administrativa.
Não há.
  • Todas as manifestações de ouvidoria, independente da forma de atendimento, são registradas na Plataforma Fala.BR, para fins de tratamento e resposta;
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Comunicação e Transparência Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento: Ouvidoria Setorial da Oge (OGE)
Favoritar:
Simplificar serviço