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Declarar Transmissão Causa Mortis de Bens e Direitos - ITCD (Declaração para Apuração de ITCD - Transmissão causa mortis)

Este serviço permite preencher a declaração. Calcule o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD) em caso de falecimento. Envie a declaração no prazo máximo de 60 dias após o óbito.

Pessoa física ou jurídica que seja contribuinte, representante legal ou procurador, devidamente documentado para esse fim;

Tenha adesão de todos os contribuintes ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

E que atenda a um dos seguintes requisitos:

  • Herdeiro;
  • Legatário;
  • Beneficiário;
  • Cessionário;
  • Fiduciário;
  • Usufrutuário;
  • Fideicomissário.

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.            

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Documentos Gerais:
  • Apresente cópia da petição inicial.
  • Apresente primeiras declarações ou minuta da escritura pública de inventário, conforme o caso.
  • Apresente transcrição ou plano da partilha de bens.
  • Apresente certidão de óbito da pessoa falecida.
  • Apresente certidão de casamento;
  • Apresente sentença ou escritura pública.
  • Apresente a sentença ou escritura pública que comprove união estável da pessoa falecida, conforme o caso.
  • Apresente certidão do pacto antenupcial.
  • Apresente o pacto antenupcial, se a pessoa falecida tiver adotado separação de bens ou participação final nos aquestos.
  • Apresente a última declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida.
  • Se for o caso, apresente a última declaração de Imposto de Renda do cônjuge que ficou.
  • Apresente avaliação judicial dos bens e direitos.
  • Apresente avaliação judicial, se houver.
  • Apresente termo de nomeação do inventariante.
  • Apresente documento que comprove essa função, se necessário.
  • Apresente documento de identidade com foto e CPF do inventariante.
  • Apresente documento de identidade com foto e CPF da pessoa falecida.
  • Apresente documento de identidade com foto e CPF de quem está declarando.
  • Apresente comprovante de endereço do inventariante.
  • Apresente comprovante de endereço do contribuinte (conta de luz, água ou telefone).
  • Apresente procuração eletrônica cadastrada no sistema do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
  • Se houver dívida que possa ser abatida do valor dos bens, apresente contrato registrado em cartório.
  • Apresente nota fiscal, recibo ou extrato com o valor da dívida, se houver.

Documentos por Tipo de Bem:

Imóvel urbano:

  • Apresente carnê ou demonstrativo mais recente do IPTU.
  • Apresente dados sobre matrícula, valor venal e áreas do terreno e da construção.
  • Apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel, com inteiro teor.
  • Apresente certidão negativa de ônus ou positiva com efeito de negativa.
  • Apresente alvará de construção, projeto arquitetônico ou planta assinada pelo contribuinte.
  • Apresente certidão de quesito (opcional), se necessário.

Imóvel rural:

  • Apresente declaração mais recente do Imposto Territorial Rural (ITR).
  • Apresente certidão de matrícula atualizada do imóvel rural.
  • Apresente certidão de quesito (opcional), se necessário.
  • Apresente tabela do Incra com o cálculo da área e valor da terra.

Semoventes (gado ou outros animais):

  • Apresente documento de controle de rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), em nome do falecido e do cônjuge.
  • Apresente documento com base na data do óbito, caso não tenha sido declarado gado na GIA-ITCD.

Veículos:

  • Apresente documento de propriedade ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Apresente o documento em nome do falecido;
  • Apresente o documento em nome do cônjuge, se for o caso.

Outros bens e direitos:

  • Apresente extratos ou comprovantes de valores em conta corrente, poupança, investimentos ou outras aplicações declaradas na GIA-ITCD.
  • Apresente contrato de seguro vinculado a algum bem ou direito;
  • O contrato deve prever quitação em caso de falecimento.
  • Apresente contratos de compra e venda.
  • Apresente contratos de financiamento, leasing, financiamento imobiliário, agrícola ou similares, conforme o caso.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acesse o Portal de Serviços;
  2. Preencha o requerimento digital;
  3. Recolha a taxa do serviço;
  4. Tenha os documentos necessários em mídia digital ou em formato PDF (veja a lista de documentos);
  5. Anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF;
  6. Atenda às notificações de pendências enviadas ao DEC;
  7. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido ou a emissão do Documento de Arrecadação para recolhimento do Imposto. 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. O atendimento presencial é na modalidade autoatendimento e de caráter orientador. O usuário acessará sua conta com seus dados (login e senha), que não devem ser fornecidos a nenhum servidor da SEFAZ para solicitar o serviço.
  2. Recolha a taxa do serviço;
  3. Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ;
  4. Apresente os documentos necessários, em mídia digital e formato PDF (veja a lista de documentos);
  5. Acesse o Portal de Serviços;
  6. Preencha a Declaração;
  7. Anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF;
  8. Atenda às notificações de pendências enviadas ao DEC;
  9. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido ou a emissão do Documento de Arrecadação para recolhimento do Imposto.

1. É necessário pagar o ITCD ao apresentar a GIA-ITCD?

R. Sim, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é calculado com base no valor dos bens e direitos transmitidos. O pagamento deve ser feito no prazo estabelecido após a apuração do imposto, conforme orientações da Secretaria da Fazenda.

2. Todos os tipos de bens e direitos devem ser declarados na GIA-ITCD?

R. Sim, todos os bens e direitos do espólio devem ser informados, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens materiais e imateriais que pertenciam ao falecido.

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Itcmd (GFI)
  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • De acordo com a demanda para analise documental, retificação, avaliação, lançamento do Imposto e demais notificações.
Não há.

Taxa do Serviço Estadual: R$30,00 (trinta reais)

  • Código: 422

Obs.: Para emitir o DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE;
  • Separe a documentação em pasta para o upload;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas;
  • Entenda seus direitos e deveres;
  • Fique atento ao andamento;
  • Entre no portal;
  • Acompanhe o processo;
  • Verifique se seus e-mails e telefones estão atualizados no cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Itcmd (GFI)
Favoritar:
Simplificar serviço