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Declarar Transmissão Causa Mortis de Bens e Direitos (ITCD)

Este serviço permite que você preencha a declaração para calcular o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD), quando há falecimento de uma pessoa.

Você deve enviar essa declaração no prazo máximo de 60 dias após o óbito.

  • Pessoa física ou jurídica que seja contribuinte, representante legal ou procurador, devidamente documentado para esse fim;
  • tenha adesão de todos os contribuintes ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe a Lei 4.232/2023; 
  • e que seja algum dos seguintes requisitos:
    • Herdeiro;
    • egatário;
    • eneficiário;
    • essionário;
    • iduciário;
    • sufrutuário;
    • fideicomissário.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Documentos Gerais: 

  • Cópia da petição inicial, primeiras declarações ou minuta da escritura pública de inventário protocolada no cartório, conforme o caso;
  • transcrição ou plano da partilha de bens;
  • certidão de óbito da pessoa falecida;
  • certidão de casamento, sentença ou escritura pública que comprove união estável da pessoa falecida, conforme o caso;
  • certidão do pacto antenupcial, se a pessoa falecida tiver adotado separação de bens ou participação final nos aquestos;
  • última declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e, se for o caso, do cônjuge que ficou;
  • avaliação judicial dos bens e direitos, se houver;
  • termo de nomeação do inventariante ou documento que comprove essa função;
  • documento de identidade com foto e CPF do inventariante, da pessoa falecida e de quem está declarando;
  • comprovante de endereço do inventariante e do contribuinte (conta de luz, água ou telefone);
  • procuração eletrônica cadastrada no sistema do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
  • se houver dívida que possa ser abatida do valor dos bens, apresentar contrato registrado em cartório, nota fiscal, recibo ou extrato com o valor da dívida.

 

DOCUMENTOS POR TIPO DE BEM

Imóvel urbano:

  • Carnê ou demonstrativo mais recente do IPTU, com dados sobre matrícula, valor venal e áreas do terreno e da construção;
  • certidão atualizada da matrícula do imóvel, com inteiro teor, e certidão negativa de ônus (ou positiva com efeito de negativa);
  • alvará de construção, projeto arquitetônico ou planta assinada pelo contribuinte, se a área construída for maior que a informada no IPTU;
  • certidão de quesito (opcional).

 

Imóvel rural:

  • Declaração mais recente do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • certidão de matrícula atualizada do imóvel rural;
  • certidão de quesito (opcional);
  • tabela do Incra com o cálculo da área e valor da terra.

 

Semoventes (gado ou outros animais)

  • Documento de controle de rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), em nome do falecido e do cônjuge, com base na data do óbito, caso não tenha sido declarado gado na GIA-ITCD.

 

Veículos

  • Documento de propriedade ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do falecido e do cônjuge, se for o caso.

 

Outros bens e direitos

  • Extratos ou comprovantes de valores em conta corrente, poupança, investimentos ou outras aplicações declaradas na GIA-ITCD;
  • contrato de seguro vinculado a algum bem ou direito, que preveja quitação em caso de falecimento;
  • contratos de compra e venda;
  • contratos de financiamento, leasing, financiamento imobiliário, agrícola ou similares, conforme o caso.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. preencher o requerimento digital;
  3. recolher a taxa do serviço;
  4. ter os documentos necessários em mídia digital ou em formato PDF para a solicitação desejada (veja a lista de documentos);
  5. anexar e encaminhar os documentos necessários, em formato PDF;
  6. atender as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC;
  7. aguardar a comunicação sobre o deferimento do pedido ou a emissão do Documento de Arrecadação para recolhimento do Imposto.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

O atendimento presencial é na modalidade autoatendimento e de caráter orientador, em que o usuário acessará a sua conta com os seus dados (login e senha), que não deverá ser fornecido a nenhum servidor da SEFAZ, para solicitar o serviço.

  1. Recolher a taxa do serviço;
  2. comparecer a uma das unidades de atendimento da SEFAZ;
  3. apresentar os documentos necessários, em mídia digital e em formato PDF, para a solicitação desejada (veja a lista de documentos);
  4. acessar o Portal de Serviços;
  5. preencher a Declaração;
  6. anexar e encaminhar os documentos necessários, em formato PDF;
  7. atender as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC;
  8. aguardar a comunicação sobre o deferimento do pedido ou a emissão do Documento de Arrecadação para recolhimento do Imposto.

1. É necessário pagar o ITCD ao apresentar a GIA-ITCD?

R. Sim, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é calculado com base no valor dos bens e direitos transmitidos. O pagamento deve ser feito no prazo estabelecido após a apuração do imposto, conforme orientações da Secretaria da Fazenda.

 

2. Todos os tipos de bens e direitos devem ser declarados na GIA-ITCD?

R. Sim, todos os bens e direitos do espólio devem ser informados, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens materiais e imateriais que pertenciam ao falecido.

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Itcmd (GFI)

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Não há fila.
  • Presencial: 30 minutos;
  • Até 60 dias para conclusão.
Não há.
  • Taxa do Serviço Estadual: R$30,00 (trinta reais)
    • Código: 422

Obs.: Para emitir o DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE; 
  • separe a documentação em pasta para o upload; 
  • reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário; 
  • leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Itcmd (GFI)
Favoritar:
Simplificar serviço