1. É necessário pagar o ITCD ao apresentar a GIA-ITCD?
R. Sim, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é calculado com base no valor dos bens e direitos transmitidos. O pagamento deve ser feito no prazo estabelecido após a apuração do imposto, conforme orientações da Secretaria da Fazenda.
2. Todos os tipos de bens e direitos devem ser declarados na GIA-ITCD?
R. Sim, todos os bens e direitos do espólio devem ser informados, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens materiais e imateriais que pertenciam ao falecido.