PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Realizar Cadastro de Intenção em Programa Habitacional

Este serviço permite o cadastro de intenção de participação no processo de seleção para inclusão em programas habitacionais, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional. 

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Estar em situação de vulnerabilidade social ou não possuir imóvel próprio;
  • Residir no estado do Tocantins.
  • Não ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel residencial; ser ou ter sido arrendatário do Programa de Arrendamento Residencial - PAR ou detentor de financiamento de imóvel residencial do Fundo Garantidor de Crédito – FGTS, ou condições equivalente ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, em qualquer parte do país; 
  • Não ter recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União; 
  • Não estar cadastrado no SIACI e/ou CADMUT;
  • Não estar inscrito no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
  • Morar no município no mínimo 3 anos consecutivos.
  • Renda, conforme os critérios específicos do programa.

Este serviço pode ser solicitado de forma digital e presencial.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  • Acessar Portal de serviços;
  • Preencher requerimento digital;
  • Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  • Aguardar a resposta e atender as pendências que possam surgir.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  • Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  • Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  • Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  • Atender as pendências que possam surgir;
  • Aguardar a resposta sobre o pedido.

1. Como candidatar se aos programas habitacionais?"

R: É necessário realizar o cadastro, manter os dados atualizados e atender os requisitos e critérios específicos de cada programa.

2. Quando irá ter novos programas? 

R: Só é possível ter previsão quando houver recurso disponível junto ao Governo Federal e Estadual e após a contratação do empreendimento.

3. Quanto tempo leva para ser selecionado/contemplado?

R: Não há tempo definido, visto que, a demanda é maior do que a oferta de moradia. 

4. Pode fazer a troca de apartamento para casa?

R: Não, após selecionado o beneficiário é o titular do seu imóveis, porém, caso não haja interesse do cidadão por apartamento,  é importante informar no momento em que é feito o cadastro.

5. Quantas vezes o cidadão pode receber unidade habitacional de interesse social?

R: Apenas uma vez, visto que, o nome e o CPF ficam vinculados ao Cadastro Nacional de Mutuário e ao CADÚNICO, não permitindo receber outro benefício de moradia no país, pois há cruzamento de dados junto à Caixa Econômica Federal.

6. Qual é a função do pós ocupação na unidade habitacional?

R: Na fase de pós-ocupação, a equipe tem o papel de monitorar e acompanhar as famílias na unidade habitacional, visando a sustentabilidade das famílias no empreendimento. 

7. Pode vender a unidade habitacional?

R: Não. Conforme Cláusula quarta do TAC foi pactuado que a unidade   habitacional de interesse social objeto do presente Termo não poderá ser desviado da sua destinação conforme a cláusula terceira, devendo ser exclusivamente para a sua moradia e de sua família pelo prazo de 10 (dez) anos.

8. Quando pode ser feito ampliação da unidade habitacional?

R: Após concessão do Habite-se.

9. Quando será emitido o Título Definitivo de Propriedade?

R:Após 01(um) ano da entrega da unidade habitacional

10. Quais os documentos necessários para emissão do Título Definitivo de Propriedade?

R: RG atualizado, CPF, do titular e cônjuge, Certidão de Casamento, ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio se divorciados, se solteiro Certidão de Nascimento, Comprovante de endereço, declarar profissão.

11. Posso trocar a unidade habitacional?

R: Não. Conforme o Termo de Ajuste e Conduta assinado entre o Governo e o beneficiários dispõe que “não devem vender, ceder, doar ou alugar a unidade habitacional com a qual estão  sendo contemplado (a) ou de qualquer outra forma transferir seu uso e/ou ocupação a terceiros, sob pena de perda do benefício, bem como da não contemplação em outros programas habitacionais”.

12. Por quanto tempo posso me ausentar da unidade? 

R: Conforme a cláusula sexta do TAC declara que o beneficiário é ciente que o abandono da unidade habitacional em referência por motivo injustificado junto ao orgão gestor, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, implicará na  exclusão automática do programa do qual foi contemplado, sendo a unidade habitacional repassada imediatamente ao próximo da fila de cadastro reserva do programa vigente.

13. O Conselho Gestor do Fundo de Habitação estabelece prioridades no antendimento e seleção?:

R: Sim. Tem prioridade as seguintes categorias de pessoas: 

a) 3% (três por cento) aos idosos, conforme disposto no inciso I, do art. 38, da Lei 10.741/2003; 

b) 3% (três por cento) para atendimento à pessoa com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com deficiência; 

c) 3% (três por cento) a pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada; 

d) 3% (três por cento) as pessoas maiores e capazes que não tenham dependentes, sejam solteiras, divorciadas ou viúvas. 

Secretaria Das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SECIHD)
Superintendencia de Habitação (SUHAB)
  • Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;
  • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Tem como objetivo garantir a legalidade, a transparência, a eficiência, a ampla defesa, o contraditório e a participação dos cidadãos nos atos administrativos;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais: Coleta, Armazenamento, Uso e Compartilhamento;
  • Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 - Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;
  • Lei nº 3.378, de 26 de julho de 2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação oficial da lista dos inscritos nos programas habitacionais, no Estado do Tocantins.
  • Lei nº 4.373, de 9 de janeiro de 2024 - institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
  • Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências;
  • Lei nº 11.124 de 16 de junho de 2005 - institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS;
  • Lei nª 13.465, de 11 de julho de 2017 - Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal”; 
  • Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023 - Dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023;
  • Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023 - Dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023;
  • Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023 - Formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023;
  • Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023 - Estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com Entidades Organizadoras, anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
  • Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018 - MCidades que Regulamenta o Trabalho Social;
  • Instrução Normativa nº 17, de 10 de maio de 2022 - Publicada no D.O.U do dia 11/05/2022, Edição 88, Seção 1, Página 166, que regulamenta o Programa Pro-Moradia na Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais;
  • Resoluções nº 1 e 02, de 03 de outubro de 2013 do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social - Estabelece os critérios de seleção dos beneficiários de empreendimentos habitacionais viabilizados pela Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, para os programas habitacionais Minha Casa Minha Vida e Pro-Moradia.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • pessoas com deficiência; 
  • gestantes; 
  • lactantes; 
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato;
  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.

Não há prazo definido, depende da previsão de recurso e aprovação de programas habitacionais. 

730
  • Não há taxas para este serviço.
  • Confira a lista de documentos antes de fazer sua solicitação;
  • Se faltar algo, seu pedido pode ser arquivado automaticamente;
  • Acompanhe seu processo e leia todas as notificações;
  • Se surgir alguma pendência, resolva o quanto antes para não perder o serviço.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Assistência Social
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria Das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SECIHD)
Setor/Departamento: Superintendencia de Habitação (SUHAB)
Favoritar:
Simplificar serviço