1. Como candidatar se aos programas habitacionais?"
R: É necessário realizar o cadastro, manter os dados atualizados e atender os requisitos e critérios específicos de cada programa.
2. Quando irá ter novos programas?
R: Só é possível ter previsão quando houver recurso disponível junto ao Governo Federal e Estadual e após a contratação do empreendimento.
3. Quanto tempo leva para ser selecionado/contemplado?
R: Não há tempo definido, visto que, a demanda é maior do que a oferta de moradia.
4. Pode fazer a troca de apartamento para casa?
R: Não, após selecionado o beneficiário é o titular do seu imóveis, porém, caso não haja interesse do cidadão por apartamento, é importante informar no momento em que é feito o cadastro.
5. Quantas vezes o cidadão pode receber unidade habitacional de interesse social?
R: Apenas uma vez, visto que, o nome e o CPF ficam vinculados ao Cadastro Nacional de Mutuário e ao CADÚNICO, não permitindo receber outro benefício de moradia no país, pois há cruzamento de dados junto à Caixa Econômica Federal.
6. Qual é a função do pós ocupação na unidade habitacional?
R: Na fase de pós-ocupação, a equipe tem o papel de monitorar e acompanhar as famílias na unidade habitacional, visando a sustentabilidade das famílias no empreendimento.
7. Pode vender a unidade habitacional?
R: Não. Conforme Cláusula quarta do TAC foi pactuado que a unidade habitacional de interesse social objeto do presente Termo não poderá ser desviado da sua destinação conforme a cláusula terceira, devendo ser exclusivamente para a sua moradia e de sua família pelo prazo de 10 (dez) anos.
8. Quando pode ser feito ampliação da unidade habitacional?
R: Após concessão do Habite-se.
9. Quando será emitido o Título Definitivo de Propriedade?
R:Após 01(um) ano da entrega da unidade habitacional
10. Quais os documentos necessários para emissão do Título Definitivo de Propriedade?
R: RG atualizado, CPF, do titular e cônjuge, Certidão de Casamento, ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio se divorciados, se solteiro Certidão de Nascimento, Comprovante de endereço, declarar profissão.
11. Posso trocar a unidade habitacional?
R: Não. Conforme o Termo de Ajuste e Conduta assinado entre o Governo e o beneficiários dispõe que “não devem vender, ceder, doar ou alugar a unidade habitacional com a qual estão sendo contemplado (a) ou de qualquer outra forma transferir seu uso e/ou ocupação a terceiros, sob pena de perda do benefício, bem como da não contemplação em outros programas habitacionais”.
12. Por quanto tempo posso me ausentar da unidade?
R: Conforme a cláusula sexta do TAC declara que o beneficiário é ciente que o abandono da unidade habitacional em referência por motivo injustificado junto ao orgão gestor, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, implicará na exclusão automática do programa do qual foi contemplado, sendo a unidade habitacional repassada imediatamente ao próximo da fila de cadastro reserva do programa vigente.
13. O Conselho Gestor do Fundo de Habitação estabelece prioridades no antendimento e seleção?:
R: Sim. Tem prioridade as seguintes categorias de pessoas:
a) 3% (três por cento) aos idosos, conforme disposto no inciso I, do art. 38, da Lei 10.741/2003;
b) 3% (três por cento) para atendimento à pessoa com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com deficiência;
c) 3% (três por cento) a pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada;
d) 3% (três por cento) as pessoas maiores e capazes que não tenham dependentes, sejam solteiras, divorciadas ou viúvas.