PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Declarar Doação de Bens e Direitos - ITCD (Declaração para Apuração de ITCD - Transmissão por doação)

Este serviço permite declarar a doação ou cessão gratuita de bens e direitos. É obrigatório preencher a GIA-ITCD (Guia de Informação e Apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) antes de registrar a escritura, o contrato ou a sentença. Este imposto é conhecido como ITCD ou ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

Pessoa física ou jurídica que seja contribuinte, representante legal ou procurador, devidamente documentado para esse fim;

Tenha adesão de todos os contribuintes ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

E que atenda a um dos seguintes requisitos:

  • Herdeiro;
  • Legatário;
  • Beneficiário;
  • Cessionário;
  • Fiduciário;
  • Usufrutuário;
  • Fideicomissário.

Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.            

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Documentos Gerais:

  • Petição inicial, primeiras declarações ou minuta da escritura pública de inventário protocolada no cartório, conforme o caso;
  • Transcrição ou plano da partilha dos bens;
  • Certidão de óbito da pessoa falecida;
  • Certidão de casamento, sentença judicial ou escritura pública de união estável da pessoa falecida, conforme o caso;
  • Certidão de pacto antenupcial, se a pessoa falecida tiver adotado separação de bens ou participação final nos aquestos;
  • Última declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e do cônjuge que ficou, conforme o caso;
  • Avaliação judicial dos bens e direitos, se houver;
  • Termo de nomeação do inventariante ou outro documento que comprove essa função;
  • Documento de identidade com foto e CPF do inventariante, da pessoa falecida e de quem está declarando;
  • Comprovante de endereço do inventariante e do contribuinte (conta de água, luz ou telefone);
  • Procuração eletrônica registrada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
  • Se houver dívida que possa ser descontada, apresentar contrato registrado em cartório, nota fiscal, recibo ou extrato com o valor da dívida.

DOCUMENTOS POR TIPO DE BEM:

Imóvel urbano:

  • Demonstrativo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais recente, com matrícula, valor venal, área do terreno e área construída;
  • Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor) e certidão negativa de ônus ou positiva com efeito de negativa;
  • Alvará de construção, projeto arquitetônico ou desenho em escala assinado, se a área construída for maior do que a informada no IPTU;
  • Certidão de Quesito (opcional).

Imóvel rural:

  • Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) mais recente;
  • Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor);
  • Certidão de Quesito (opcional);
  • Tabela do Incra com demonstrativo de cálculo;
  • Tabela do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra com o cálculo da área e valor da terra.

Semoventes (gado ou outros animais):

  • Documento de controle de rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), em nome do falecido e do cônjuge, com base na data do óbito, caso não tenha sido declarado gado na GIA-ITCD.

Semoventes (animais):

  • Documento de controle de rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (ADAPEC), em nome da pessoa falecida e do cônjuge, conforme a data do óbito, caso não tenha sido informado gado na GIA-ITCD.

Veículos:

  • Documento de propriedade ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome da pessoa falecida e do cônjuge, se for o caso.

Outros bens e direitos:

  • Extrato ou comprovante de valor em conta corrente, poupança, investimento ou outras aplicações informadas na GIA-ITCD;
  • Contrato que indique seguro para quitação do bem ou direito em caso de falecimento;
  • Contrato de compra e venda;
  • Contrato de financiamento, leasing, financiamento imobiliário, agrícola ou outros similares, conforme o caso.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acesse o Portal de Serviços;
  2. Preencha o requerimento digital;
  3. Recolha a taxa do serviço;
  4. Anexe e envie os documentos necessários em formato PDF;
  5. Atenda às notificações de pendências enviadas pelo DEC;
  6. Aguarde a emissão do Documento de Arrecadação para o recolhimento do imposto.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

O atendimento presencial é realizado na modalidade de autoatendimento, com orientação. O usuário acessará sua conta com seus dados (login e senha), que não devem ser fornecidos a nenhum servidor da SEFAZ. Para solicitar o serviço, siga os passos:

  1. Recolha a taxa do serviço;
  2. Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ;
  3. Apresente os documentos necessários em mídia digital e formato PDF (veja a lista de documentos);
  4. O servidor cadastrará você no Portal de Serviços;
  5. Se necessário, o servidor ajudará a cadastrar você no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
  6. O servidor formalizará seu requerimento;
  7. O servidor anexará os documentos necessários;
  8. Acompanhe os desdobramentos do seu requerimento no DEC e no Portal de Serviços;
  9. Atenda às notificações de pendências enviadas pelo DEC;
  10. Aguarde a emissão do documento de arrecadação para o recolhimento do imposto.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Itcmd (GFI)
  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • De acordo com a demanda para analise documental, retificação, avaliação, lançamento do Imposto e demais notificações.
Não há.

Taxa do Serviço Estadual: R$30,00 (trinta reais)

  • Código: 422

Obs.: Para emitir o DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE;
  • Separe a documentação necessária;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas e entenda seus direitos e deveres;
  • A informação é para empresas interessadas no Regime simplificado do Simples Nacional, com vedações pela receita Federal;
  • Acompanhe o andamento no portal e verifique se seus e-mails e telefones estão atualizados no cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Itcmd (GFI)
Favoritar:
Simplificar serviço