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Declarar Doação de Bens e Direitos - ITCD

Este serviço permite que você apresente a declaração de doação ou cessão gratuita de bens e direitos.

É obrigatório preencher a GIA-ITCD (Guia de Informação e Apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) antes de registrar a escritura, o contrato ou a sentença.

Esse imposto é conhecido como ITCD ou ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

  • Pessoa física ou jurídica que seja contribuinte, representante legal ou procurador, devidamente documentado para esse fim;
  • tenha adesão de todos os contribuintes ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe a Lei 4.232/2023; 
  • e que seja algum dos seguintes requisitos:
    • Herdeiro;
    • legatário;
    • beneficiário;
    • cessionário;
    • fiduciário;
    • usufrutuário;
    • fideicomissário.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Documentos Gerais: 

  • petição inicial, primeiras declarações ou minuta da escritura pública de inventário protocolada no cartório, conforme o caso;
  • transcrição ou plano da partilha dos bens;
  • certidão de óbito da pessoa falecida;
  • certidão de casamento, sentença judicial ou escritura pública de união estável da pessoa falecida, conforme o caso;
  • certidão de pacto antenupcial, se a pessoa falecida tiver adotado separação de bens ou participação final nos aquestos;
  • última declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e do cônjuge que ficou, conforme o caso;
  • avaliação judicial dos bens e direitos, se houver;
  • termo de nomeação do inventariante ou outro documento que comprove essa função;
  • documento de identidade com foto e CPF do inventariante, da pessoa falecida e de quem está declarando;
  • comprovante de endereço do inventariante e do contribuinte (conta de água, luz ou telefone);
  • procuração eletrônica registrada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
  • se houver dívida que possa ser descontada, apresentar contrato registrado em cartório, nota fiscal, recibo ou extrato com o valor da dívida.

 

DOCUMENTOS POR TIPO DE BEM

Imóvel urbano:

  • demonstrativo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais recente, com matrícula, valor venal, área do terreno e área construída;
  • certidão de matrícula atualizada (inteiro teor) e certidão negativa de ônus ou positiva com efeito de negativa;
  • alvará de construção, projeto arquitetônico ou desenho em escala assinado, se a área construída for maior do que a informada no IPTU;
  • certidão de Quesito (opcional).

 

Imóvel rural:

  • declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) mais recente;
  • certidão de matrícula atualizada (inteiro teor);
  • certidão de Quesito (opcional);
  • tabela do Incra com demonstrativo de cálculo.
  • tabela do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra com o cálculo da área e valor da terra.

 

Semoventes (gado ou outros animais)

  • documento de controle de rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), em nome do falecido e do cônjuge, com base na data do óbito, caso não tenha sido declarado gado na GIA-ITCD.

 

Semoventes (animais)

  • documento de controle do rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (ADAPEC), em nome da pessoa falecida e do cônjuge, conforme a data do óbito, caso não tenha sido informado gado na GIA-ITCD.

 

Veículos

  • documento de propriedade ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome da pessoa falecida e do cônjuge, se for o caso.

 

Outros bens e direitos:

  • extrato ou comprovante de valor em conta corrente, poupança, investimento ou outras aplicações informadas na GIA-ITCD;
  • contrato que indique seguro para quitação do bem ou direito em caso de falecimento;
  • contrato de compra e venda;
  • contrato de financiamento, leasing, financiamento imobiliário, agrícola ou outros similares, conforme o caso.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Itcmd (GFI)

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Não há fila.
  • Presencial: 30 minutos;
  • Até 60 dias para conclusão.
Não há.
  • Taxa do Serviço Estadual: R$30,00 (trinta reais)
    • Código: 422

Obs.: Para emitir o DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE; 
  • separe a documentação em pasta para o upload; 
  • reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário; 
  • leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Itcmd (GFI)
Favoritar:
Simplificar serviço