Este serviço pode ser pedido presencialmente ou online.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
Documentos Gerais:
- Petição inicial, primeiras declarações ou minuta da escritura pública de inventário protocolada no cartório, conforme o caso;
- Transcrição ou plano da partilha dos bens;
- Certidão de óbito da pessoa falecida;
- Certidão de casamento, sentença judicial ou escritura pública de união estável da pessoa falecida, conforme o caso;
- Certidão de pacto antenupcial, se a pessoa falecida tiver adotado separação de bens ou participação final nos aquestos;
- Última declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e do cônjuge que ficou, conforme o caso;
- Avaliação judicial dos bens e direitos, se houver;
- Termo de nomeação do inventariante ou outro documento que comprove essa função;
- Documento de identidade com foto e CPF do inventariante, da pessoa falecida e de quem está declarando;
- Comprovante de endereço do inventariante e do contribuinte (conta de água, luz ou telefone);
- Procuração eletrônica registrada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
- Se houver dívida que possa ser descontada, apresentar contrato registrado em cartório, nota fiscal, recibo ou extrato com o valor da dívida.
DOCUMENTOS POR TIPO DE BEM:
Imóvel urbano:
- Demonstrativo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais recente, com matrícula, valor venal, área do terreno e área construída;
- Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor) e certidão negativa de ônus ou positiva com efeito de negativa;
- Alvará de construção, projeto arquitetônico ou desenho em escala assinado, se a área construída for maior do que a informada no IPTU;
- Certidão de Quesito (opcional).
Imóvel rural:
- Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) mais recente;
- Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor);
- Certidão de Quesito (opcional);
- Tabela do Incra com demonstrativo de cálculo;
- Tabela do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra com o cálculo da área e valor da terra.
Semoventes (gado ou outros animais):
- Documento de controle de rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), em nome do falecido e do cônjuge, com base na data do óbito, caso não tenha sido declarado gado na GIA-ITCD.
Semoventes (animais):
- Documento de controle de rebanho emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (ADAPEC), em nome da pessoa falecida e do cônjuge, conforme a data do óbito, caso não tenha sido informado gado na GIA-ITCD.
Veículos:
- Documento de propriedade ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome da pessoa falecida e do cônjuge, se for o caso.
Outros bens e direitos:
- Extrato ou comprovante de valor em conta corrente, poupança, investimento ou outras aplicações informadas na GIA-ITCD;
- Contrato que indique seguro para quitação do bem ou direito em caso de falecimento;
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de financiamento, leasing, financiamento imobiliário, agrícola ou outros similares, conforme o caso.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:
- Acesse o Portal de Serviços;
- Preencha o requerimento digital;
- Recolha a taxa do serviço;
- Anexe e envie os documentos necessários em formato PDF;
- Atenda às notificações de pendências enviadas pelo DEC;
- Aguarde a emissão do Documento de Arrecadação para o recolhimento do imposto.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
O atendimento presencial é realizado na modalidade de autoatendimento, com orientação. O usuário acessará sua conta com seus dados (login e senha), que não devem ser fornecidos a nenhum servidor da SEFAZ. Para solicitar o serviço, siga os passos:
- Recolha a taxa do serviço;
- Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ;
- Apresente os documentos necessários em mídia digital e formato PDF (veja a lista de documentos);
- O servidor cadastrará você no Portal de Serviços;
- Se necessário, o servidor ajudará a cadastrar você no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
- O servidor formalizará seu requerimento;
- O servidor anexará os documentos necessários;
- Acompanhe os desdobramentos do seu requerimento no DEC e no Portal de Serviços;
- Atenda às notificações de pendências enviadas pelo DEC;
- Aguarde a emissão do documento de arrecadação para o recolhimento do imposto.