PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Solicitar Teletrabalho

Autoriza o servidor público do Estado do Tocantins o regime de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 6.795, de 29 de maio de 2024.

Pessoa Física deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Servidor público lotado em órgão ou autarquia do Estado do Tocantins, exceto cargos comissionados ou servidores efetivos com funções correlatas.
  • Realizar atividades compatíveis com o Art. 6º, itens I, II, III e IV, do Decreto nº 6.795, de 29 de maio de 2024.

É necessário solicitar este serviço de forma digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR

Não é necessário apresentar documentos para o requerimento.

ETAPAS DO ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o portal de serviços;
  2. Preencher o formulário digital;
  3. Anexar a documentação, se necessário;
  4. Aguardar a conclusão do serviço ;
  5. Resolver pendências.
Comitê de Acompanhamento e Supervisão do Teletrabalho (CAST)
Protocolo (PROT)
  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Pessoas com obesidade;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • 30 dias para a conclusão.
90
  • Não há taxas. 
  • Verifique a documentação antes da solicitação para evitar o arquivamento automático do processo;
  • Fique atento às notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria:
Trabalho
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Comitê de Acompanhamento e Supervisão do Teletrabalho (CAST)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT)
Favoritar:
Simplificar serviço