PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Solicitar Plano de Aprendizagem em Serviço Internato Médico

Permite que você solicite as vagas ofertadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO) para a prática de atividades de Estágios Estudantis Supervisionados Obrigatórios (EESO) – Internato Médico.

Pessoa Jurídica - Instituições de Ensino.
  • Estar com o Termo de Cooperação Institucional vigente junto à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO).
  • O aluno poderá solicitar campo de estágio diretamente no Setor responsável?

R: Não, apenas as instituições de ensino devidamente credenciadas e com TCI vigente pode solicitar campo de estágio.

  • Instituições de ensino de outra Unidade da Federação podem solicitar estágios?

R: Não, apenas aquelas com sede, filial ou polo no estado do Tocantins, que tenham TCI vigente com a SES/TO.

Secretaria da Saúde (SESAU)
Escola Tocantinense do Sistema Única de Saúde (ETSUS)
  • Telefone: (63) 3218-1795
  • E-mail: assege.etsus@gmail.com
  • Endereço: Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, APM/07 – CEP: 77.022-062 - Palmas-TO.
  • Inciso III do artigo 200 da Constituição Federal - que versa sobre a competência do SUS, no sentido de ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde de modo a responder satisfatoriamente aos desafios sócios sanitários e epidemiológicos peculiares à implementação do Sistema Único de Saúde no Estado do Tocantins;
  • Artigo 14, da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 - que trata da necessidade e dos mecanismos de promoção da integração ensino-serviço-comunidade, por meio de relações orgânicas entre ensino e ações e serviços de saúde, e entre docência e atenção à saúde, já que ampliadas, na Reforma Sanitária Brasileira, as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento e controle social em saúde;
  • Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
  • Portaria 469/2024/SES/GASEC, de 22 de maio de 2024 - Estabelece As Normas e Fluxos para celebração de Termo de Cooperação Institucional entre Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO) e Instituição de Ensino, visando a realização de Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório e Atividades de Aprendizagem Em Serviço nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SES/TO.
  • Portaria -641/2023/SES/GASEC, de 22 de maio de 2023 - Define a condição territorial para a celebração de termo de cooperação institucional entre a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES - TO) e Instituições de Ensino - IE.
  • Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída e orientada pela Portaria Ministerial GM/MS nº 1.996/2007, que se reconhece e afirma o caráter ético-politicamente oportuno e pedagogicamente eficaz dos processos de aprendizagem em serviço;
  • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
  • Regimento Interno da CIES/CIB-TO, que  de Integração Ensino-Serviço do Estado do Tocantins, instância intersetorial e interinstitucional permanente que participa da formulação, condução, monitoramento e avaliação da Política de Educação Permanente em Saúde – EPS;
  • Regimento da Comissão do Internato Médico Estadual, que estabelece a organização e funcionamento do CIME, que é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo relacionado ao Internato Médico.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Imediato.
Até 45 dias.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;
  • Fique atento às notificações de pendência que possam surgir.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Escola Tocantinense do Sistema Única de Saúde (ETSUS)
Favoritar:
Simplificar serviço