PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Submeter Projeto de Pesquisa

Permite que você solicite a submissão de um projeto de pesquisa, para a coleta de dados nas unidades de Saúde e Setores de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO), para fins de pesquisa científica.

Pessoa Física.
  • Ter titulação acadêmica mínima de Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo.
  • Qual o prazo para avaliação e emissão de parecer final?

R: O prazo máximo para avaliação em cada setor da SESTO é de 30 dias, contados a partir do recebimento da documentação pelo servidor público.

  • Precisa de prévia aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa para submissão à SESTO?

R: Não, como área campo da pesquisa, antes da aprovação pelo CEP, o pesquisador precisa submeter o projeto à SESTO para análise e emissão de anuência acerca do interesse da instituição em ser coparticipante da pesquisa, fornecendo seus espaços para a coleta de dados.

Secretaria da Saúde (SESAU)
Escola Tocantinense do Sistema Única de Saúde (ETSUS)
  • Telefone: (63) 3218-1795;
  • E-mail: pesquisa.etsus.sesto@gmail.com;
  • Endereço: Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, APM/07 – CEP: 77022-062 – Palmas – TO.
  • Constituição Federal de 1988 - estabelece as competências do sistema único de saúde (SUS). Dentre essas atribuições, o Inciso V do art. 200 determina que o SUS deve incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
  • Artigo 14 da Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 - que trata da necessidade dos mecanismos de promoção da integração ensino-serviço-comunidade, docência e atenção à saúde, regulamentada pelo decreto 7508/14;
  • Portaria n°198 de 13 de fevereiro de 2004 e portaria nº 1996 de 20 de agosto de 2007 – GM/MS, que trata da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) e a Resolução N° 466/2012 – do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que dispõe sobre as Normas Gerais em Pesquisa em Saúde e demais legislações correlatas.
  • Portaria SES n° 391, de 07 de Junho de 2017.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Imediato.
60 dias.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;
  • Fique atento às notificações de pendência que possam surgir.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Escola Tocantinense do Sistema Única de Saúde (ETSUS)
Favoritar:
Simplificar serviço