- Qual o prazo para avaliação e emissão de parecer final?
R: O prazo máximo para avaliação em cada setor da SES - TO é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação pelo servidor público.
- Precisa de prévia aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa para submissão à SESTO?
R: Não, como área campo da pesquisa, antes da aprovação pelo CEP, o pesquisador precisa submeter o projeto à SESTO para análise e emissão de parecer acerca do interesse da instituição em ser coparticipante da pesquisa, fornecendo seus espaços para a coleta de dados. No entanto, faz-se necessário o cadastro do projeto na Plataforma Brasil para que seja gerada a folha de rosto, documento obrigatório na submissão de projeto para a SES - TO.
- Todos os projetos de pesquisa devem apresentar folha de rosto da Conep?
R: Não, apenas os projetos de pesquisa que farão uso de dados diretos e/ou indiretos de seres humanos. Exceto, aqueles projetos de pesquisa que utilizem dados públicos (ex:DataSUS).
- Quais os possíveis desfechos sobre o meu projeto?
R: Do parecer, conforme o caso:
1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se adequado para execução.
2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de adequação, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.
3) Não Aprovado: quando a decisão considera que a estrutura do projeto de pesquisa não pode ser superada pela tramitação do documento em situação de “pendência”.
4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo de 30 dias corridos para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa e/ou quando descumprir a forma de coleta de dados pactuada na última versão do projeto aprovado e/ou por solicitação justificada do pesquisador ou equipe de pesquisa.
6) Retirado: quando o núcleo de pesquisa da GCIS/ETSUS acatar a solicitação formal do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.