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Afastamento para Aperfeiçoamento Profissional - TESTE 2

Este serviço tem como objetivo o requerimento para o afastamento para aperfeiçoamento profissional previsto ao profissional do magistério da educação básica, da Secretaria da Educação, para participar de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado observados o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira. 

Os afastamentos podem ser prorrogados, conforme orientação do edital que os concedeu, desde que haja interesse do servidor afastado. Além disso, o servidor também pode solicitar a interrupção do afastamento em qualquer tempo. Ao final do período de afastamento, o profissional deverá solicitar o retorno ao exercício se apresentando a Assessoria Regional de Gestão Administrativa e de Pessoas da Superintendência Regional de Educação à qual está vinculado, ou na Diretoria de Gestão de Pessoas da Sede da Secretaria de Educação.

Para finalizar o processo de afastamento, o servidor deverá anexar cópia dos documentos descritos no edital e solicitar a devida finalização via Portal de Serviços.

- Pessoa Física - Profissional do Magistério da Educação Básica com lotação na Secretaria da Educação; - Somente faz jus a liberação para aperfeiçoamento os matriculados em programa de pós-graduação, mestrado e doutorado, quando ofertados presencialmente.

  • I - Aprovação em processo seletivo, em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes/MEC;
  • II - Correlação do curso escolhido com a área de formação e/ou o cargo que o servidor ocupa na Educação Básica; e
  • III - Linha de pesquisa do pré-projeto relacionada a sua área de formação e associada a uma das áreas de interesse da educação, informadas no edital.
  • Somente faz jus a liberação para aperfeiçoamento os matriculados em programa de pós-graduação, mestrado e doutorado, quando ofertados presencialmente.

 

Sobre o pré-projeto:

No pré-projeto de pesquisa deverá constar:

  • a) o tema a ser pesquisado pelo servidor, que deverá estar relacionado à área de formação e associado a uma das áreas de pesquisa de interesse da educação, informadas no Quadro 1;
  • b) a linha de pesquisa em que o estudo se enquadra dentro do curso da Instituição de Ensino Superior;
  • c) a introdução, situando o tema no âmbito nacional, regional e local;
  • d) a justificativa, sobre a importância do tema da pesquisa para a Educação do Estado do Tocantins e sua aplicabilidade na Educação Básica; 
  • e) os objetivos: geral e específicos, com indicação do produto final e suas pretensões para a Educação Básica;
  • f) a metodologia aplicada, informando o público-alvo, o local da pesquisa e como será desenvolvido o estudo;
  • g) o cronograma de atividades;
  • h) as referências bibliográficas citadas no pré-projeto.
  • Anexar, ao pré-projeto, uma Proposta de Aplicabilidade dos possíveis resultados da pesquisa a serem utilizados para melhoria da qualidade do ensino e sua contribuição com a Educação Básica.

 

Durante a licença:

  • Sob pena de cassação do afastamento, o profissional do Magistério em gozo da concessão, prevista no art. 1º da Lei 1.751/2006, deverá encaminhar à Gerência de Formação Continuada dos Profissionais da Educação para incluir nos autos do processo, os seguintes documentos:
  • I - Declaração mensal de frequência, junto ao curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que o servidor estiver matriculado;
  • II - Histórico escolar semestral; e
  • III - Relatório semestral das atividades desenvolvidas durante o curso, devidamente assinado pelo servidor e seu orientador.
  • §1º A assinatura da Declaração mensal de frequência pela IES e do Relatório semestral das atividades pelo servidor e orientador deverão ser manuscritas, eletrônicas ou digitais (de acordo com o Decreto Nº 5.490, de 22 de agosto de 2016, conforme certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada).
Secretaria da Educação (SEDUC)
Gerência de Formação Continuada Dos Profissionais da Educação (GFCPE - SEDUC)

Endereço: 604 Sul, alameda 6, lote 284 – Escola Estadual Madre Belém anexo III

Telefone: (63) 3218-1445;

E-mail: aperfeicoamentoprofissional@seduc.to.gov.br

  • Lei Estadual Nº 1.751, de 18 de dezembro de 2006. – “Dispõe sobre o afastamento do Profissional do Magistério da Educação Básica para aperfeiçoamento;
  • Lei Estadual Nº 2.977, de 08 de julho de 2015., - Aprova o Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025), e adota outras providências.
  • Decreto Estadual Nº 3.307, de 28 de fevereiro de 2008 - Regulamenta a Lei 1.751, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o afastamento do Profissional do Magistério da Educação Básica para aperfeiçoamento.
  • Decreto Estadual Nº 6.424, de 31 de março de 2022 - Altera o Decreto 3.307, de 28 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei Estadual 1.751, de 18 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre o afastamento do Profissional do Magistério da Educação Básica para aperfeiçoamento.
  • Edital vigente do respectivo ano.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Digital: Não há fila.

Até 90 dias.

Não há.

Não há taxas para este serviço.

AULA_14_09_2024___DETERMINATES.pdf - Descrição resumida: sadd - Descrição detalhada:
Areas_do_Conhecimento_PMBOK_e_CertificaA_Aµes_PMI_remo.pdf - Descrição resumida: teste - Descrição detalhada:
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Mantenha os dados atualizados;
  • Mantenha seu processo atualizado com a documentação exigida no edital;
  • Para solicitação de prorrogação e de interrupção é necessário que o processo esteja atualizado com a documentação exigida no edital.

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br

Fala br: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Educação e Pesquisa
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Educação (SEDUC)
Setor/Departamento: Gerência de Formação Continuada Dos Profissionais da Educação (GFCPE - SEDUC)
Favoritar:
Simplificar serviço