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TESTE DE ATRIBUTOS QA

Este serviço tem por objetivo realizar o recebimento da declaração do agente público vinculado ao Poder Executivo do Estado do Tocantins, que não possui bens e valores a declarar.

Pessoa Física - Agente Público.
  • Ser agente público.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Diretoria da Receita (DIREC)

- Dúvidas na utilização dos serviços:

Se você tiver dúvidas sobre como utilizar os serviços, preencher os campos da solicitação de um serviço, documentação necessária e outras, entre em contato com o setor de Gestão de Pessoas (RH) do seu órgão.

- Erros ou falhas no sistema - PRONTO:

Caso encontre algum erro ou falha no sistema, você pode:

1 - Abrir um chamado na Tocantins inteligência Artificial (TIA), localizada no canto inferior direito da sua tela;
1.1 - Clique na imagem da TIA;
1.2 - Selecione o Órgão Agência de Tecnologia da Informação - ATI;
1.3 - Clique em Abrir um Chamado;
1.4 - Informe seu CPF ;
1.5 - Informe seu e-mail;
1.6 - Informe o assunto da solicitação (texto curto que resuma o pedido);
1.7 - Descreva a sua solicitação (informe tudo detalhadamente e não esqueça seu telefone para contato);
1.8 - Será gerado um número de chamado. Guarde este número para acompanhar o andamento do seu atendimento.


2 - Abrir um chamado pelo link de suporte no final do site do PRONTO;
2.1 - Clique no botão Acessar abaixo da palavra Suporte (Segundo item da seção Central de Atendimento);
2.2 - Preencha os campos do e-mail (Não esqueça de informar o assunto, seu CPF, telefone, órgão de lotação e uma descrição detalhada do problema);
2.3 - Clique em enviar;
2.4 - Será gerado um número de chamado. Guarde este número para acompanhar o andamento do seu atendimento.


3 - Enviar um e-mail para chamados@ati.to.gov.br (Central de Serviços) com a evidência e descrição do problema.

3.1 - Na sua caixa de e-mail informe o assunto, seu CPF, telefone, órgão de lotação e uma descrição detalhada do problema e anexe a evidência;
3.3 - Clique em enviar;
3.4 - Será gerado um número do chamado e guarde este número para acompanhar o andamento do seu atendimento.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital não há fila.
Até 1 dia.
Não há.
original__2_.pdf - Descrição resumida: teste - Descrição detalhada:
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Autosserviço
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria da Receita (DIREC)
Favoritar:
Simplificar serviço