PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Solicitar Cartão do Idoso

Permite você solicitar o Cartão do Idoso, a fim de obter gratuidade nos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins pelo período de três anos.

Pessoa Física - Poderão solicitar o cartão do idoso quem atender aos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, residente no Estado do Tocantins;
  • Ter renda de até dois salários mínimos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de Residência no Estado de Tocantins; 
  • 1 Foto 3x4 recente e colorida.

ETAPAS CASO PREFIRA  ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços para solicitar o cartão do idoso;
  2. Você deve preencher o requerimento digital para solicitação do serviço;
  3. Na sequência você deve anexar os documentos necessários para a solicitação desejada, a fim de comprovar a condição para o benefício (veja a listagem de documentos);
  4. Você deve aguardar o recebimento da solicitação pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS);
  5. Depois você deve acompanhar e atender eventuais pendências por meio do Portal de Serviços, caso seja notificado;
  6. Após você deve aguardar a conclusão sobre o pedido de emissão do Cartão do Idoso.

ETAPAS CASO PREFIRA  ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve fazer o pedido na Secretaria de Assistência Social do seu município ou no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da sua casa;
  2. Você deve preencher e assinar o formulário de cadastramento do Idoso – Transporte Intermunicipal;
  3. Na sequência você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  4. Você deverá acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  5. Você deverá atender as pendências que possam surgir;
  6. Você deverá aguardar a resposta sobre o pedido de emissão do Cartão do Idoso. 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Gerência de Proteção Social Básica (GPSB)
  • Instrução Normativa Estadual nº. 002, de 02 de março de 2009  Estabelece parâmetros e procedimentos operacionais para o cadastramento de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, para emissão do Cartão do Idoso.
  • Lei Estadual nº. 2.001, de 17 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos, e adota outras providências.
  • RESOLUÇÃO/ATR N° 05, DE 12 DE MAIO DE 2016 - Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências.
  • LEI Nº 4.469, DE 4 DE JULHO DE 2024 - Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;                                                              
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: de 15 a 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • Digital: Não há fila

 

  • Até 5 dias úteis.
Não há.
  • Não há custo para o serviço
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar o indeferimento do pedido do seu cartão;
  • Fique atento para as notificações de pendências que possam surgir.

 Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Assistência Social
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Integral
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Gerência de Proteção Social Básica (GPSB)
Favoritar:
Simplificar serviço