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Solicitar Cartão do Idoso Intermunicipal

O Cartão do Idoso garante gratuidade nas passagens de ônibus e barcos entre cidades do Tocantins. Com ele, você pode viajar de forma mais acessível pelo Estado. O cartão é válido por 3 anos.

  • Pessoa física – ser pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta), morar no estado do Tocantins e receber até 2 salários mínimos por mês.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa física:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • comprovante de renda;
  • comprovante de residência atualizado do Estado do Tocantins;
  • 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o serviço no Portal.
  2. preencher o formulário digital do serviço;
  3. enviar os documentos que comprovam que você tem direito ao benefício;
  4. esperar a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS) receber sua solicitação;
  5. ficar de olho no Portal de Serviços e responda se pedirem mais informações;
  6. aguardar a resposta sobre seu pedido do Cartão do Idoso.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Ir até a Secretaria de Assistência Social do seu município ou ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo da sua casa.
  2. levar todos os documentos exigidos (veja a lista completa no site ou no local).
  3. preencher e assinar o formulário do Cartão do Idoso – transporte intermunicipal.
  4. acompanhar o andamento do pedido pelo Portal de Serviços ou nos canais de atendimento.
  5. se aparecer alguma pendência, resolva pelo Portal;
  6. aguardar a resposta sobre seu pedido do cartão.

1. Quem pode pedir o Cartão do Idoso?

R: Pessoas com 60 anos ou mais, que moram no Tocantins e têm renda de até dois salários-mínimos.

2. O cartão dá direito a passagem gratuita?

R: Sim. Você pode viajar de graça ou com desconto em ônibus intermunicipais, dependendo da disponibilidade de vagas.

3. Como faço para pedir o cartão?

R: Vá até a Secretaria de Assistência Social do seu município com os documentos exigidos.

4. Quais documentos preciso levar?

R: Documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.

5. O cartão vale para viagens entre quais cidades?

R: O benefício é válido para viagens entre cidades do Tocantins, em ônibus intermunicipais.

6. O cartão tem validade?

R: Sim. O Cartão do Idoso vale por três anos.

7. Posso usar o cartão em ônibus interestaduais?

R: Não. O cartão só vale para ônibus entre cidades dentro do Tocantins.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Gerência de Proteção Social Básica (GPSB)
  • Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS;
  • telefone: (63) 3027-1817;
  • e-mail: gerenciadebeneficios@gmail.com;
  • e-mail: carteiraidoso.setasto@gmail.com;
  • endereço: Secretaria de Assistência Social do seu município ou no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da sua casa.
  • Instrução Normativa Estadual Nº 02, de 02 de março de 2009 – “Estabelece parâmetros e procedimentos operacionais para o cadastramento de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, para emissão do Cartão do Idoso”.
  • Lei Estadual Nº 2.001, de 17 de dezembro de 2008 – “Dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos, e adota outras providências”.
  • Resolução/ATR N° 05, de 12 de maio de 2016 – “Dispõe sobre a regulação, o controle e a fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional, alternativo, semiurbano e serviços especiais, e dá outras providências”.
  • Lei Nº 4.469, de 4 de julho de 2024 – “Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos e adota outras providências”.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • pessoas com deficiência; 
  • gestantes; 
  • lactantes; 
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato;
  • Presencial CRAS: 15 minutos a 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • Até 5 (cinco) dias úteis.

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  • Não há custos para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar o indeferimento do pedido do seu cartão;
  • Fique atento às notificações de pendências que possam surgir.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Assistência Social
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Gerência de Proteção Social Básica (GPSB)
Favoritar:
Simplificar serviço