1- A contagem em dobro do Título de Pioneiro do Tocantins e de Licença Prêmio não gozada é considerada para efeito de aposentadoria?
R: No caso do título de Pioneiro do Tocantins é assegurada a contagem para os segurados que tenham completado os requisitos para aposentadoria com base nas regras vigentes até 16/12/1998 (véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 que extinguiu a contagem de tempo fictício). Com relação à contagem em dobro de licença prêmio não gozada esta é assegurada aos segurados que adquiriram o direito ao gozo até 16/12/98, podendo ser utilizada quando vier se aposentar.
2- Basta ter o Tempo de Contribuição para ter direito a aposentadoria voluntária?
R: Para que seja possível a concessão de benefício em uma das regras de aposentadoria voluntária é necessária ter cumprido cumulativamente todos os requisitos exigidos na regra, como tempo no cargo, idade, tempo de serviço público, tempo na carreira, gerando o direito na data de cumprimento do último requisito faltante.