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Solicitar Aposentadoria

É um benefício da previdência que permite a você, servidor público com cargo efetivo, se aposentar por vontade própria. Para isso, você deve comprovar o tempo mínimo de contribuição, bem como ter a idade exigida e atender aos outros requisitos previdenciários previstos na lei.

  • Pessoa física – Todo servidor público civil, ocupante de cargo efetivo de qualquer um dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado do Tocantins, (definidos como segurados).

Atenção segurado: Para saber seu tempo de contribuição e outros requisitos necessários para aposentadoria é preciso simular sua aposentadoria por meio do Portal do Segurado. Acesso pelo site do Igeprev: https://www.to.gov.br/igeprev/ ou pelo link: https://tocantins.nuvemdatacenter.com.br/portal/Login/Login.aspx

Este serviço poderá ser solicitado por meio digital e presencial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Física

  • Relatório da Simulação;
  • Requerimento de Aposentadoria;
  • Documentos listados no checklist de documentos de Aposentadoria Voluntária.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o serviço pelo Portal de Serviços;
  2. Reunir a documentação necessária, conforme o checklist de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, correspondente a regra escolhida;
  3. Acessar o Portal do Segurado, por meio do site do Igeprev-TO, e gerar o relatório da simulação de sua aposentadoria;
  4. Preencher o formulário digital correspondente ao serviço, anexar toda a documentação necessária e enviar;
  5. Receber o número emitido pelo Portal de Serviço e realizar o acompanhamento do serviço, cumprindo as pendências que possam surgir até que o processo possa ser autuado no sistema previdenciário;
  6. Após a autuação do processo o acompanhamento do mesmo deverá ser realizado pelo portal do segurado através do link: https://tocantins.nuvemdatacenter.com.br/portal/Login/Login.aspx ou pelo aplicativo Meu RPPS.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Reunir a documentação necessária, conforme o checklist de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, correspondente a regra escolhida;
  2. Agendar seu atendimento por meio do site do Igeprev-TO, para Palmas-TO,  ou  agendar seu atendimento junto a um dos polos de atendimento do PRONTO em Araguaína ou Gurupi;
  3. Comparecer no dia e hora definidos, no local agendado e apresentar a documentação exigida;
  4. O servidor atendente do Igeprev deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao requerente;
  5. Receber o número emitido pelo Portal de Serviço e realizar o acompanhamento do serviço, cumprindo as pendências que possam surgir até que o processo possa ser autuado no sistema previdenciário.

1- A contagem em dobro do Título de Pioneiro do Tocantins e de Licença Prêmio não gozada é considerada para efeito de aposentadoria?

R: No caso do título de Pioneiro do Tocantins é assegurada a contagem para os segurados que tenham completado os requisitos para aposentadoria com base nas regras vigentes até 16/12/1998 (véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 que extinguiu a contagem de tempo fictício). Com relação à contagem em dobro de licença prêmio não gozada esta é assegurada aos segurados que adquiriram o direito ao gozo até 16/12/98, podendo ser utilizada quando vier se aposentar.

2- Basta ter o Tempo de Contribuição para ter direito a aposentadoria voluntária?

R: Para que seja possível a concessão de benefício em uma das regras de aposentadoria voluntária é necessária ter cumprido cumulativamente todos os requisitos exigidos na regra, como tempo no cargo, idade, tempo de serviço público, tempo na carreira, gerando o direito na data de cumprimento do último requisito faltante.

Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento (GAT)
  • Portal do Segurado – disponível pelo site do Igeprev-TO (https://www.to.gov.br/igeprev);
  • Central de Atendimento Previdenciário;
  • telefone: 0800 6470747;
  • WhatsApp: 63 99233-5935;
  • Gerência de Atendimento Previdenciário;
  • telefone: (63) 3218-3209;
  • e-mail de Atendimento Previdenciário: atendimentoigeprevto@gmail.com;
  • endereço de atendimento em Palmas-sede: Av. Teotônio Segurado 302 Norte QI 01, AL 05, LT 02/03, CEP: 77.006-328;
  • endereço de atendimento PRONTO - Araguaína: Av. Conego João Lima 4070, quadra 03, lote 04 e 05. CEP: 77804-010 – Setor Central – Araguaína-TO - Telefone (63) 3411-6036;
  • endereço de atendimento PRONTO – Gurupi: Av. Goiás 3401, Mega Loja 05, setor União, CEP: 77410-010 – Setor Central – Gurupi-TO – Telefone: (63) 3312-4193;
  • aplicativo Meu RPPS – disponível para baixar pela loja de aplicativo de smartphones.

O atendimento ocorre por agendamento.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas, o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato;
  • Presencial: Atendimento por agendamento - Após agendamento, via sistema, compareça presencialmente em datas e horários agendados, atendimento dura, em média, 40 minutos.
  • Até 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do Igeprev, para a montagem do processo e análise e manifestação pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Nos processos em que haja a necessidade de atender/solicitar diligência, o prazo para conclusão será suspenso até o cumprimento. Atendida a diligência, o prazo para a conclusão do processo continua de onde parou.
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  • Não há custos para este serviço. 
  • O requerimento deve ser assinado pelo requerente conforme assinatura constante no documento de identificação apresentado;
  • Evite pendências por dados divergentes: É responsabilidade do requerente que não haja diferenças de dados e grafias entre os documentos apresentados, tais como nome completo, data de nascimento e números dos documentos. Caso identifique algum erro ao conferir a documentação, providencie a correção antes de protocolar o pedido.

Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria:
Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão Público
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT)
Favoritar:
Simplificar serviço