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Solicitar Aposentadoria

Este serviço tem por objetivo solicitar benefício, com base na contribuição previdenciária, ao ocupante de cargo efetivo que comprove o tempo de contribuição mínimo.

Pessoa Física - Servidores Públicos Federais, Estaduais ou Municipais.

  • Requisito para quem completou resquisitos após 20/12/2023:
    • Servidor Publico;
    • Idade minima de 55 anos;
    • Tempo de contribuição minimo de 25 anos;
    • Tempo de efetiva exposição de 25 anos;
    • Tempo de Serviço Público de 10 anos;
    • Tempo no cargo de 5 anos.
  • Requisitos para quem completou requisitos após 20/12/2023 e para quem ingressou no serviço público antes de 20/12/2023:
    • Tempo de contribuição e exposição à agentes químicos, físicos e biológicos que prejudiquem a saúde 25 anos;
    • Tempo de serviço público 20 anos;
    • Tempo no cargo 5 anos;

Pontuação a ser atingida em 2023

31.390 (86 pts)

31.390 ( 86pts)

Pontuação a ser atingida em 2024

31.755 (87 pts)

31.755 (87 pts)

Pontuação a ser atingida em 2025

31.755 (87 pts)

31.755 (87 pts)

Pontuação a ser atingida em 2026

32.120 (88 pts)

32.120 (88 pts)

Pontuação a ser atingida em 2027

32.120 (88 pts)

32.120 (88 pts)

Pontuação a ser atingida em 2028

32.485 (89 pts)

32.485 (89 pts)

Pontuação a ser atingida em 2029

32.485 (89 pts)

32.485 (89 pts)

Pontuação a ser atingida em 2030

32.850 (90 pts)

32.850 (90 pts)

Pontuação a ser atingida em 2031

32.850 (90 pts)

32.850 (90 pts)

Pontuação a ser atingida em 2032

33.215 (91 pts)

33.215 (91 pts)

Pontuação a ser atingida em 2033

33.215 (91 pts)

33.215 (91 pts)

Pontuação a ser atingida em 2034

33.580 (92 pts)

33.580 (92 pts)

Pontuação a ser atingida em 2035

33.580 (92 pts)

33.580 (92 pts)

Pontuação a ser atingida em 2036

33.945 (93 pts)

33.945 (93 pts)

Pontuação a ser atingida em 2037

33.945 (93 pts)

33.945 (93 pts)

Pontuação a ser atingida em 2038

34.310 (94 pts)

34.310 (94 pts)

Pontuação a ser atingida em 2039

34.310 (94 pts)

34.310 (94 pts)

Pontuação a ser atingida em 2040

34.675 (95 pts)

34.675 (95 pts)

Pontuação a ser atingida em 2041

34.675 (95 pts)

34.675 (95 pts)

Pontuação a ser atingida em 2042 - A partir desta data é atingido  96 pontos e assim deve permanecer nos demais anos

35.040 (96 pts)

35.040 (96 pts)

1- A contagem em dobro do Título de Pioneiro do Tocantins e de Licença Prêmio não gozada é considerada para efeito de aposentadoria?

R. No caso do título de Pioneiro do Tocantins é assegurada a contagem para os segurados que tenham completado os requisitos para aposentadoria com base nas regras vigentes até 16/12/1998 (véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 que extinguiu a contagem de tempo fictício). Com relação à contagem em dobro de licença prêmio não gozada esta é assegurada aos segurados que adquiriram o direito ao gozo até 16/12/98, podendo ser utilizada quando vier se aposentar.

 

2- Basta ter o Tempo de Contribuição para ter direito a aposentadoria voluntária?

R. Para que seja possível a concessão de benefício em um das regras de aposentadoria voluntária é necessário ter cumprido cumulativamente todos os requisitos exigidos na regra, como tempo no cargo, idade, tempo de serviço público, tempo na carreira, gerando o direito na data de cumprimento do ultimo requisito faltante.

Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
  • Aplicativo Meu RPPS – disponível para baixar pela loja de aplicativo de smartphones;
  • Portal do segurado – disponível pelo site do Igeprev-TO (https://www.to.gov.br/igeprev)
  • Central de Atendimento Previdenciário - Telefone: 0800 6470747 e (WhatsApp): 63 99233-5935
  • Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
  • Endereço de atendimento em Palmas-sede: Av. Teotônio Segurado 302 Norte QI 01, AL 05, LT 02/03, CEP 77.006-328
  • Endereço de atendimento PRONTO - Araguaína: Av. Conego João Lima 4070, quadra 03, lote 04 e 05. CEP: 77804-010 – Setor Central – Araguaína-TO - Telefone (63) 3411-6036
  • Endereço de atendimento PRONTO – Gurupi: Av. Goiás 3401, Mega Loja 05, setor União, CEP: 77410-010 – Setor Central – Gurupi-TO – Telefone: (63) 3312-4193

 

  • PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL NO 52,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece regras permanentes para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins - RPPS-TO e regras de transição, e adota outras providências.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Digital: Imediato.

60 dias.

Não há.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • O requerimento deve ser assinado pelo requerente conforme assinatura constante no documento de identificação apresentado.
  • Evite pendências por dados divergentes: É responsabilidade do requerente que não haja diferenças de dados e grafias entre os documentos apresentados, tais como nome completo, data de nascimento e números dos documentos. Caso identifique algum erro ao conferir a documentação, providencie a correção antes de protocolar o pedido.
  1. Endereço: Endereço de atendimento em Palmas-sede: Av. Teotônio Segurado 302 Norte QI 01, AL 05, LT 02/03, CEP 77.006-328
  2. Telefones: (63) 3218-7289
  3. Whatsapp: (63) 99281-9425
  4. E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
  5. Registrar Manifestação por intermédio da Inteligência Artificial – TIA Ouvidora (mediante clique no ícone da TIA no canto inferior à direita): https://www.to.gov.br/cge
  6. Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação diretamente na Plataforma Fala.Br: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
  7. Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão Público
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Favoritar:
Simplificar serviço