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Emitir Autorização Especial de Trânsito - AET (Carga Indivisível)

Permite que você solicite a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET), onde permite que veículos com dimensões ou peso maiores possam circular nas rodovias estaduais sob sua responsabilidade. Isso ocorre após a avaliação e aprovação de documentos para a realização do transporte de cargas. As regras que regem esse processo estão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

Pessoas Físicas; Pessoas Jurídicas.

  • Ter veículo com dimensões ou peso acima dos limites permitidos pela legislação de trânsito vigente.
Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO)
Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Viária (DETSR)
  • Telefone: (63) 3218-7114
  • E-mail: gabpres@ageto.to.gov.br
  • Atendimento Presencial: Rodovia TO – 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas – TO – Brasil, CEP: 77006-210, Caixa Postal: 95.
  • Resolução n° 210/06 - CONTRAN – “Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Ex: caminhão baú fechado, carreta boiadeiro, desde que fabricados até 1996”.
  • Resolução n° 211/06 - CONTRAN – “Dispõe sobre os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC. Ex.: bitrem, rodo-trem, romeu e julieta, treminhão e tritrem. Alterada pelas Resoluções: nº 256/2007-CONTRAN, 381/2011-CONTRAN, 438/2013-CONTRAN, 526/2015-CONTRAN, 615/16-CONTRAN, 635/16-CONTRAN, 640/16-CONTRAN, 662/17-CONTRAN, 663/17-CONTRAN, 700/17-CONTRAN, pela Deliberação 108/2011 e pela Lei 13.103/15 (Lei do Caminhoneiro)”.
  • Resolução n° 508/14 - CONTRAN – “Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. Ex: transporte de boias-frias ou romeiros”.
  • Resolução n° 564/15 - CONTRAN – “Dispõe sobre o transporte de contêineres”.
  • Normativa n° 03/2016 - AGETO – “Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais”.
  • Resolução n° 734/18 - CONTRAN – “Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN”.
  • Resolução n° 735/18 - CONTRAN – “Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV. Ex: cegonheiros”.
  • Resolução nº 292/2008 - CONTRAN “Dispões sobre modificações de veículos”.
  • Resolução nº 419/2012 - CONTRAN “Proibição de inclusão de terceiro eixo em semirreboque”.
  • Resolução nº 526/2015 - CONTRAN “Autoriza veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25m o trânsito 24hs”.
  • Portaria nº 63/2009 - DENATRAN e anexos “Composições veiculares homologadas”.
  • Portaria nº 249/2016 - DENATRAN e anexo “Altera a Portaria nº 63/2009”.
  • Portaria nº 86/2017 - DENATRAN e anexo “Altera a Portaria nº 63/2009. Suspensa pela Portaria nº 505/2018”          
  • Portaria Estadual nº 189/12 – “Estabelece normas, procedimentos e critérios para a emissão da Autorização Especial Trânsito”.
  • Lei Federal 3.018-30 de setembro de 2015 – “Estabelece os valores de cobrança da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito”.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.

Presencial: O atendimento para a solicitação da AET é realizado em até 15 minutos. Digital: Não há fila.

O prazo para análise e confecção da AET é de no mínimo 48h (quarenta e oito horas) horas após a apresentação da documentação. Para veículos do tipo Combinação de Veículo de Carga - CVC, o prazo mínimo é de 72h (setenta e duas horas).

Não há.

·         Combinação de Veículos de Carga - CVC com projeto técnico de três ou mais unidades com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 t. Valor: R$ 272,92(Duzentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos);

·         Transporte de Carga Indivisível:

·         Comprimento: até 35,00 m; Largura: até 4,50 m; Altura: até 5,50 m; Peso até 100 t - Valor: R$ 39,62(Trinta e nove reais e sessenta e dois centavos).

·         Comprimento: acima de 35,00 m; Largura: acima de 4,50 m; Altura: acima de 5,50 m; Peso: acima de 100 t até 150 t - Valor: R$ 99,08(Noventa e nove reais e oito centavos).

·         Comprimento: acima de 35,00 m; Largura: acima de 4,50 m; Altura: acima de 5,50 m; Peso: acima de 150 t - Valor: R$ 158,52(cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

·         *O transporte de carga indivisível com Peso Bruto Total superior ao limite legal de 57 t, fica sujeito ao pagamento da taxa de Utilização da Via – TUV.

·         Transporte de Cargas Diversas - Valor: 39,62(trinta e nove reais e sessenta e dois centavos).

  •            Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  •        Fique atento para as notificações de pendências.
  • Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO)
Setor/Departamento: Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Viária (DETSR)
Favoritar:
Simplificar serviço