- Os residentes da mesma moradia podem fazer mais de uma cadastro?
R: Não, apenas o titular do cadastro do CADUNICO que consta todo o grupo familiar.
- Se eu mudar de residência posso levar a caixa d’água? Posso vender ou doar?
R: Não, conforme disposto no edital, o benefício é intransferível, não devendo de forma alguma ser removido da residência depois de instalado, sendo cabível as devidas sanções civis e administrativas.
- Posso fazer mais de uma solicitação para a mesma residência?
R: Não, nosso banco de dados consta todos os cadastros e somente será instalado uma caixa d’água por residência, a menos que ocorra algum caso específico de haver duas residências distintas no mesmo lote, nesse caso será analisado pela equipe.
- Não estou inscrito no CadÚnico, posso participar?
R: Não, um dos requisitos para se inscrever é estar inscrito no CadÚnico, só é possível concluir a inscrição inserindo o número do NIS e anexando comprovante.
- Possuo reservatório, mas quero outro, posso me inscrever?
R: Não, caso se inscreva e seja selecionado, a empresa que for instalar os reservatórios vai avaliar se as informações conferem com o que foi informado. Caso as informações não estejam de acordo com os critérios de seleção, o benefício não será instalado.
- Estou com conta atrasada, posso me inscrever?
R: Não, é necessário primeiramente quitar as dívidas ou fazer o parcelamento, será realizada consulta do status da ligação.
- Estou inscrito no CadÚnico mas não me encaixo nos critérios de prioridade, posso me inscrever?
R: Sim, a seleção será feita através do somatório das pontuações, caso não seja selecionado, o cadastro continuará ativo para recebimento caso surja novas vagas.
- Preenchi o cadastro e tenho alguma das prioridades, já está confirmado que vou receber?
R: Não, conforme disposto no edital, o cadastro não garante o recebimento do benefício, devido o quantitativo estimado e também deve estar atento ao portal de serviço caso haja necessidade de complementação do cadastro.