PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Requisitar Regularização Fundiária - Pessoa Jurídica

Este serviço permite você solicitar a regularização da posse de um imóvel rural em terras públicas ou devolutas do Estado do Tocantins. Ao final, você pode receber um título definitivo de propriedade, caso atenda aos critérios da lei.

O objetivo é garantir segurança jurídica para quem ocupa a terra e promover o uso correto e sustentável do solo.

  • Pessoa jurídica que atenda algum dos seguintes requisitos:
    • Ter a posse mansa e pacífica do imóvel,
    • possuir contrato de compra e venda, cessão de direitos, escritura pública;
    • registro precário.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social completo;
  • certidão simplificada da Junta Comercial;
  • comprovante de endereço da empresa (emitido nos últimos 3 meses);
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • documento de identificação com foto dos sócios;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF dos sócios;
  • documento que comprove a aquisição do imóvel ou, se for ocupante primitivo, declaração com firma reconhecida;
  • declaração de responsabilidade técnica, com:
  • certidão de credenciamento do técnico junto ao ITERTINS;
  • comprovante de anotação e quitação no conselho profissional competente;
  • declaração individual de todos os confrontantes, com firmas reconhecidas em cartório ou validação via Gov.br (Art. 213 da Lei nº 6.015/73);
  • declaração única de respeito aos limites (divisas), com firmas reconhecidas ou validação via Gov.br;
  • declaração assinada com firma reconhecida sobre a inexistência de ações possessórias ou sucessórias sobre o imóvel;
  • certidão negativa ou positiva em nome do imóvel, emitida pelo cartório de registro;
  • arquivos digitais nos formatos:
    • “KML” e “DWG”;
    • Arquivos de levantamento no formato “RINEX”.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o serviço pelo portal;
  2. preencher requerimento digital;
  3. anexar a documentação necessária;
  4. gerar o boleto para pagamento da taxa;
  5. acompanhar a resposta pelo portal;
  6. solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  7. aguardar a finalização do serviço.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido na sede do Instituto de Terras do Tocantins;
  2. apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. acompanhar o andamento do pedido por meio do portal de serviços e dos canais de atendimento;
  4. atender as pendências que possam surgir;
  5. aguardar a resposta sobre o pedido.
Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Protocolo - Itertins (PROT - ITERTINS)
  • Protocolo - PROT-ITERTINS
  • telefone: (63) 3218-2503, (63) 3218-2534 ou (63) 3218-2512. O contato telefônico será somente para sanar dúvidas;
  • endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lotes 01 e 02, CEP 77006-336, Palmas – TO.
  • Instrução Normativa Nº 01, de 03 de fevereiro de 2016 - Disciplina o Procedimento administrativo no âmbito do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS, para regularização das ocupações incidentes em terras situadas em áreas do Estado do Tocantins aos seus respectivos ocupantes;
  • Lei Estadual Nº 87, de 27 de outubro de 1989 - Cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual, o Cadastro Rural do Estado, e dá outras providências;
  • e demais legislações vigentes.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • A depender da instrução adequada do processo e demandas por ordem de chegada.
Não há.
  • Para realizar a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), acesse a seção de Links úteis. Abertura de Processo: R$15,00 (quinze reais):
    • Código: 436
    • Subcódigo: 8.1

Demais taxas ao decorrer do processo, consultar Código Tributário do Estado, anexo 4. Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

Emitir o DARE: DARE

  • Antes de pedir o serviço, confira se está com toda a documentação exigida. Se faltar algum documento, seu pedido pode ser arquivado automaticamente;
  • verifique as taxas exigidas para execução do serviço; 
  • mantenha os dados atualizados;
  • fique atento para as notificações de pendências, pelo Portal de Serviços.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Setor/Departamento: Protocolo - Itertins (PROT - ITERTINS)
Favoritar:
Simplificar serviço