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Solicitar Baixa de Empresa

Permite que você solicite o registro de baixa da empresa, estando contemplados os seguintes serviços listados a seguir:

  • Baixa de Matriz;
  • Baixa de uma Filial no Brasil
  • Cancelamento de Filial Autorizada a Funcionar no País
  • Extinção de Filial em outro País
  • Pessoa física ou jurídica – todo empresário e que tenha a necessidade de solicitar a baixa/extinção da sua empresa.

Este serviço poderá ser solicitado apenas por meio digital

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa Física

  • Documento Básico de Entrada (DBE);

Se Filial:

  • Alteração do Contrato Social preenchido com a as informações do(s) interessados(s);

Se Sociedade Anônima

  • Ata Geral de Constituição da Sociedade.

Pessoa Jurídica

Documento Básico de Entrada (DBE);

Se Filial:

  • Alteração do Contrato Social preenchido com a as informações do(s) interessados(s);

Se Sociedade Anônima

  • Ata Geral de Constituição da Sociedade.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o serviço pelo Portal de Serviços;
  2. você será redirecionado para o portal simplifica, onde haverá a opção “Baixa de Empresas”;
  3. escolher o tipo de empresa que deseja baixar (Matriz, Filial no Brasil, Filial Autorizada a Funcionar no País ou Extinção de Filial em outro país);
  4. você será redirecionado a sua conta do Gov.br;
  5. informar a sua entidade de registro;
  6. preencher os dados e campos necessários, as informações devem ser salvas;
  7. informar o número de protocolo deferido na REDESIM, onde após também deverá preencher e transmitir a Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  8. anexar a alteração do contrato social da empresa, caso seja uma filial;
  9. gerar a guia e pagar a taxa de serviço (somente para filial);
  10. após o pagamento (se filial) protocolar o pedido no sistema;
  11. acompanhar o resultado da solicitação da baixa da empresa.
  • Não há.
Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Gerência de Analise Técnica de Registro Mercantil (GARM)
  • Instrução Normativa Federal nº 01/24 de 24 de janeiro de 2024 – “altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e a Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020- Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996”.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas, o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato. 
  • Se filial – Até 2 (dois) dias;
  • se matriz – imediato.
Não há.

Se Filial:

  • R$: 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) – Empresário Individual.
  • R$: 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) – Sociedades Empresárias Exceto as por ações;
  • R$: 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) – Sociedades por Ações e Empresas Públicas;
  • Se matriz não há pagamento de taxa.
  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente as informações solicitadas;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização;
  • Dúvidas sobre exigência(s): em caso de dúvidas acerca de exigência(s), o sistema disponibiliza o “Esclarecer Exigência” para que o usuário entre em contato com o analista do processo.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: SIMPLIFICA
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Gerência de Analise Técnica de Registro Mercantil (GARM)
Favoritar:
Simplificar serviço