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Apresentar Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)

Permite que você apresente um recurso contra uma decisão final do Plenário que manteve ou alterou uma decisão anterior, tomada individualmente ou por uma Turma, sobre pedidos de registro ou destituição de agentes auxiliares, estando contemplado o seguinte serviço listado a seguir no Portal Simplifica:

  • Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
  • Pessoa física ou jurídica – todo cidadão ou empresário que tenha sua contestação de pedido de registro indeferida por uma decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedido de registro, bem como quem deliberou pela destituição de agentes auxiliares.

Este serviço poderá ser solicitado apenas por meio digital

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Capa de processo/requerimento;
  • petição dirigida ao presidente da junta comercial firmada por representante legal da empresa ou procurador;
  • comprovante do pagamento do serviço;
  • processo objeto da petição.                      

ETAPAS PARA ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o serviço pelo Portal de Serviços;
  2. você será redirecionado para o portal simplifica, onde haverá a opção “Recurso”;
  3. escolher a opção “Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior” (em atualização para Recurso ao DREI);
  4. você será redirecionado a sua conta do Gov.br;
  5. escolher o Ato;
  6. preencher a capa de processo com as informações necessárias;
  7. você receberá um número de protocolo;
  8. gerar a guia e pagar a taxa de serviço;
  9. escolher a opção “processo eletrônico”;
  10. seguir as instruções do sistema e ao final “Protocolar”
  11. acompanhar o resultado e aguardar a decisão do recurso.
  • Não há.
Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Presidência (GABPRES)

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas, o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato. 
  • Até 30 (trinta) dias úteis. 
Não há.
  • Taxa: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente as informações solicitadas;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização;
  • Dúvidas sobre exigência(s): em caso de dúvidas acerca de exigência(s), o sistema disponibiliza o “Esclarecer Exigência” para que o usuário entre em contato com o analista do processo.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: SIMPLIFICA
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Presidência (GABPRES)
Favoritar:
Simplificar serviço