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CADASTRAR PRODUTOR

Permite identificar e realizar um levantamento de dados básicos do produtor rural.

Produtor rural: qualquer Pessoa Física ou Jurídica, que realize uma exploração pecuária em determinada propriedade rural (detenha a posse de uma exploração pecuária em um estabelecimento rural ou que, a qualquer título, tenham animais em sua guarda);

Proprietário rural: indivíduo que detém o domínio da propriedade, possuindo matrícula/termo do INCRA do imóvel em seu nome, exercendo ou não a posse direta do imóvel.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Pessoa física:
    • Cópia de documento oficial de identificação, com foto, assim reconhecido mediante lei federal, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade Civil, identidades profissionais (ordens e conselhos) e identidades funcionais;
    • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou Carteira Nacional de Habilitação contendo CPF;
    • Cópia do comprovante de endereço para correspondência, de preferência situado em área urbana, sendo aceito apenas conta de energia, água ou telefone.   Caso não possua nenhum comprovante de endereço poderá ser aceito a declaração de endereço com a assinatura com firma reconhecida;
    • Inscrição da Pessoa Física na Receita Estadual (Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC) que, na inexistência, poderá ser dispensado; 
    • Comprovante da Inscrição Estadual ou documento comprovando o sistema de parceria, meeiro, arrendatário, comodatário ou outro e fornecer as informações complementares para atualização deles.
  • Pessoa jurídica:
    • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente acompanhado do Estatuto Social;
    • Cópia de documento oficial de identificação, com foto, assim reconhecido mediante lei federal, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade Civil, identidades profissionais (ordens e conselhos) ou identidades funcionais do representante legal;
    • Cópia de comprovante de endereço da sede da Pessoa Jurídica, bem como do dirigente ou sócio que a represente legalmente;
    • Inscrição da pessoa jurídica na Receita Federal ou Estadual que, na inexistência, poderá ser dispensada.
  • Procurador:
    • Quando o requerimento for solicitado pelo representante legal, deverá apresentar a via original ou cópia autenticada do instrumento público de mandato com poderes específicos (Procuração) e prazo de validade máximo de 5 (cinco) anos para representação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o serviço pelo portal;
  2. preencher requerimento digital;
  3. anexar a documentação necessária;
  4. acompanhar a resposta pelo portal;
  5. solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  6. aguardar a finalização do serviço.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Procurar a Agência de Defesa Agropecuária do estado do Tocantins (Adapec/TO) - Unidade Local de Execução ou Escritório Seccional onde está localizado o estabelecimento rural (propriedade rural e exploração rural) do produtor rural requerente.
  2. O cadastro de produtor rural será realizado mediante requerimento verbal ou via Portal de Serviços (https://servicos.to.gov.br/) feito pelo interessado diretamente ou através de seu procurador, onde será fornecida uma ficha cadastral para preenchimento e apresentação dos documentos.
  3. De posse dos documentos pessoais do interessado, o servidor atendente deve analisar a documentação recebida, registrar e incluir todas as informações no Sistema de Gestão de Documentos (SGD) e SIDATO; e emitir Parecer Administrativo.
  4. Após salvar as informações o servidor irá imprimir a ficha de cadastro de produtor rural/proprietário rural, onde irá colher, como anuência por parte do produtor rural/proprietário ou representante legal, a assinatura do interessado na ficha de cadastro emitida pelo sistema, que deverá ser impressa em duas vias, sendo entregue uma ao requerente e outra arquivada na Unidade.
  5. Análise e validação dos cadastros em até 03 (três) dias úteis. Em caso de pendência na solicitação, a contagem do prazo de análise será reiniciada a partir do recebimento da documentação corrigida.
  6. A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração   para os demais dados/informações necessários ao cadastro.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerência de Avaliação, Contrato e Fiscalização - Programa de Cadastro Agropecuário Animal (GACF-PCAA)
  • O produtor poderá acompanhar o processo de cadastramento no Portal de Serviços ou solicitar na Unidade que realizou o requerimento.
  • Após deferimento/efetivação do cadastro o produtor poderá solicitar acesso ao sistema “Produtor on line”.
  • telefone: (63) 3027-1529;
  • Whatsapp: (63) 3027-1567;
  • disque defesa: 0800 000 4733;
  • e-mail: pcaa.adapec@gmail.com
  • endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.

 

  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
  • Até 3 dias para a conclusão.
Não há.
  • Não há custos para este serviço.
  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;
  • fique atento às notificações de pendência que possam surgir.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Avaliação, Contrato e Fiscalização - Programa de Cadastro Agropecuário Animal (GACF-PCAA)
Favoritar:
Simplificar serviço