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Cadastrar Propriedade

Permite identificar e realizar o cadastramento das propriedades rurais ou urbanas no estado do Tocantins.

Pessoa Física ou Jurídica – Possuir imóvel rural ou urbano no estado do Tocantins, e que detenha o domínio da propriedade, possuindo matrícula/termo do INCRA do imóvel em seu nome, exercendo ou não a posse direta do imóvel;


Possua cadastro de Produtor rural e/ou Procurador.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:



  • Pessoa física ou jurídica:

    • Cadastro de Produtor rural e Procurador (quando existir);

    • Formulário de solicitação do cadastro de propriedade devidamente assinado;

    • Documentos que façam a comprovação de propriedade ou posse a qualquer título do imóvel Certidão de Registro do Imóvel (atualizada - 90 dias); Escritura do Imóvel / CCIR / NIRF / ITR / Contrato de Compra e Venda; Documentos do INCRA (assentamentos); Declaração ou Termo de Posse (com firma reconhecida);

    • Para Pessoa Jurídica, Contrato Social e alterações, devidamente registrados na junta comercial.

    • Documentos para área urbana, conforme legislação.



  • Procurador:

    • Quando o requerimento for solicitado por procurador, deverá apresentar a via original ou cópia autenticada do instrumento público de mandato com poderes específicos (Procuração) e prazo de validade máximo de 5 (cinco) anos para representação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins.




ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:



  1. Acessar o serviço pelo portal;

  2. preencher requerimento digital;

  3. anexar a documentação necessária;

  4. acompanhar a resposta pelo portal;

  5. solucionar alguma pendência, caso seja notificado;

  6. aguardar a finalização do serviço.


ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:



  1. Procurar a Agência de Defesa Agropecuária do estado do Tocantins (Adapec/TO) - Unidade Local de Execução ou Escritório Seccional onde está localizado a propriedade rural do produtor rural requerente.

  2. O cadastro de propriedade rural será realizado mediante requerimento verbal ou via Portal de Serviços (https://servicos.to.gov.br/) feito pelo interessado diretamente ou através de seu procurador, onde será fornecida uma ficha cadastral para preenchimento e apresentação dos documentos.

  3. De posse dos documentos solicitados, o servidor atendente deve analisar a documentação recebida, registrar e incluir todas as informações no Sistema de Gestão de Documentos (SGD) e SIDATO; e emitir Parecer Administrativo.

  4. Após salvar as informações o servidor irá imprimir o formulário de solicitação de cadastro de propriedade rural, onde irá colher, como anuência por parte do produtor rural/proprietário ou representante legal, a assinatura do interessado na ficha de cadastro emitida pelo sistema, que deverá ser impressa em duas vias, sendo entregue uma ao requerente e outra arquivada na Unidade.

  5. Verificação in loco obrigatória para novos cadastros.

  6. Cadastro fica inativo até a vistoria realizada pelo Inspetor em Defesa Agropecuária ou inserção de coordenadas (CAR), que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.

  7. A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração   para os demais dados/informações necessários ao cadastro.

  8. Análise e validação dos cadastros em até 10 (dez) dias úteis. Em caso de pendência na solicitação, a contagem do prazo de análise será reiniciada a partir do recebimento da documentação corrigida.

  9. A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração   para os demais dados/informações necessários ao cadastro.

Quais os deveres do produtor quando possui propriedade rural?



  • Toda propriedade localizada no estado do Tocantins deverá ter cadastro no serviço oficial, mesmo que o proprietário não esteja explorando.

  • Prestar informações, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, sempre que ocorrerem alterações cadastrais da propriedade, estabelecimento e/ou do rebanho, junto à Unidade Local da ADAPEC no município onde se localiza a propriedade; quando disponível em sistema informatizado o produtor rural poderá através de seu login e senha acessar e atualizar dados referentes ao cadastro de propriedade.

  • Quando houver exploração pecuária, realizar alterações cadastrais, evolução de rebanho, declaração de nascimento, declaração de alta mortalidade de animais e demais informações na unidade local da ADAPEC do município onde estiver localizada a propriedade.

  • Na hipótese de encerramento do cadastro da propriedade, e produtor deverá solicitar, por meio de formulário fornecido pela ADAPEC/TO, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato.

Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerência de Avaliação, Contrato e Fiscalização - Programa de Cadastro Agropecuário Animal (GACF-PCAA)

  • O produtor poderá acompanhar o processo de cadastramento no Portal de Serviços ou solicitar na Unidade que realizou o requerimento.

  • Após deferimento/efetivação do cadastro o produtor poderá solicitar acesso ao sistema “Produtor on line”.

  • disque defesa: 0800 000 4733;

  • telefone: (63)3027-1529;

  • WhatsApp: (63)3027-1567;

  • e-mail: pcaa.adapec@gmail.com;

  • endereço sede: Quadra 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:



  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;

  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

  • pessoas com deficiência;

  • gestantes;

  • lactantes;

  • pessoas com crianças de colo e obesos.

  • pessoas com transtorno do espectro autista;

  • pessoas com mobilidade reduzida;

  • doadores de sangue.


 


  • Digital: Imediato.

  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.


  • De 15 a 30 dias para a conclusão.

Não há.

  • Não há custos para este serviço.


  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;

  • fique atento às notificações de pendência que possam surgir.


Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Avaliação, Contrato e Fiscalização - Programa de Cadastro Agropecuário Animal (GACF-PCAA)
Favoritar:
Simplificar serviço