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Cadastrar Exploração Pecuária

Permite você cadastrar sua exploração pecuária junto ao órgão competente para iniciar atividades de criação de animais.

Pessoa física ou jurídica - Ser proprietário, posseiro, meeiro comodatário ou aluguel de pasto.

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:



  • Proprietário do imóvel:

    • Cadastro de produtor rural (explorador) e/ou procurador;

    • Nos casos em que a exploração pecuária for solicitada pelo proprietário do imóvel é requisito a existência de cadastro ou solicitação de cadastro de produtor (proprietário) e propriedade;

    • Se pessoa jurídica deverá ter matriz ou filial estabelecida no Estado do Tocantins.

    • Boletim de Informações Cadastrais (BIC ou FIC), expedidos pela SEFAZ/TO (não obrigatório);

    • Documentos para área urbana, conforme legislação.



  • Quando a exploração pecuária for aberta por pessoa diversa do proprietário:

    • È requisito a existência de cadastro ou solicitação de cadastro de produtor (proprietário) e propriedade;

    • Ficha de solicitação do cadastro devidamente assinada;

    • Documentos que comprovem vinculo entre produtor explorador e produtor proprietário e propriedade nos seguintes moldes: Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato e outros (com firma reconhecida e prazo   definido); 

    • Se pessoa jurídica deverá ter matriz ou filial estabelecida no Estado do Tocantins;

    • Boletim de Informações Cadastrais (BIC ou FIC), expedidos pela SEFAZ/TO; Documentação do vínculo com a propriedade.




ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:



  1. Acessar o serviço pelo portal;

  2. preencher requerimento digital;

  3. anexar a documentação necessária;

  4. acompanhar a resposta pelo portal;

  5. solucionar alguma pendência, caso seja notificado;

  6. aguardar a finalização do serviço.


ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:



  1. Procurar a Agência de Defesa Agropecuária do estado do Tocantins (ADAPEC/TO) -  Unidade Local de Execução ou Escritório Seccional onde está localizado a propriedade rural do produtor rural requerente.

  2. O cadastro de exploração pecuária  será realizado mediante requerimento verbal ou via Portal de Serviços (https://servicos.to.gov.br/) feito pelo interessado diretamente ou através de seu procurador, onde será fornecida uma ficha cadastral para preenchimento e apresentação dos documentos.

  3. De posse dos documentos solicitados, o servidor atendente deve  analisar a documentação recebida,  registrar e incluir  todas as informações no Sistema de Gestão de Documentos (SGD) e SIDATO;  e emitir Parecer Administrativo.

  4. Após salvar as informações o servidor irá  imprimir  o  formulário de solicitação de cadastro de exploração pecuária, onde irá colher, como anuência por parte do produtor rural/proprietário ou representante legal, a  assinatura do interessado na ficha de cadastro emitida pelo sistema, que deverá ser impressa em  duas vias, sendo entregue uma ao requerente e outra arquivada na Unidade.

  5. A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração   para os demais dados/informações necessários ao cadastro.

  6. Análise e validação dos cadastros  em até 10 (dez) dias úteis. Em caso de pendência na solicitação, a contagem do prazo de análise será reiniciada a partir do recebimento da documentação corrigida.

  7. A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração   para os demais dados/informações necessários ao cadastro.

Quais os deveres do produtor quando possui exploração pecuária?



  • Prestar informações, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, sempre que ocorrerem alterações cadastrais da exploração pecuária, estabelecimento e/ou do rebanho, junto à Unidade Local da ADAPEC no município onde se localiza a exploração; Quando disponível em sistema informatizado o produtor rural poderá através de seu  login e senha acessar e atualizar dados referentes ao cadastro de exploração pecuária.

  • Cumprir com as normas determinadas pela ADAPEC, nas épocas e nos prazos determinados;

  • Comprovar a origem dos animais com o documento sanitário expedido por um órgão oficial da Defesa Sanitária Animal (Guia de Trânsito Animal, Passaporte animal ou outros).

  • Emitir documentos zoosanitários previstos na legislação federal, estadual e em atos normativos para acompanhar os animais em trânsito no território do Estado do Tocantins.

  • Notificar a unidade local da ADAPEC mais próxima ou pelo Disque Defesa (0800 000 4733) sobre a existência de foco ou suspeita de doenças infectocontagiosas;

  • Permitir e colaborar com a realização de inspeções e de trabalhos referentes à coleta de amostras e materiais para exames laboratoriais e exames de autenticidade e qualidade estabelecidas pela ADAPEC;

  • Realizar  alterações cadastrais, evolução de rebanho, declaração de nascimento, declaração de alta mortalidade de animais e demais informações na unidade local da ADAPEC do município onde estiver localizada a propriedade.

  • Na hipótese de encerramento do cadastro da exploração pecuária, o produtor deverá solicitar, por meio de formulário fornecido pela ADAPEC/TO, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato.

Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerência de Avaliação, Contrato e Fiscalização - Programa de Cadastro Agropecuário Animal (GACF-PCAA)

  • O produtor poderá acompanhar o processo de cadastramento no Portal de Serviços ou solicitar na Unidade que realizou o requerimento.

  • Após deferimento/efetivação do cadastro o produtor poderá solicitar acesso ao sistema “Produtor on line”.

  • disque defesa: 0800 000 4733;

  • telefone: (63)3027-1529;

  • WhatsApp: (63)3218-2181;

  • e-mail: pcaa.adapec@gmail.com;

  • Endereço sede: Quadra 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:



  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;

  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

  • pessoas com deficiência;

  • gestantes;

  • lactantes;

  • pessoas com crianças de colo e obesos.

  • pessoas com transtorno do espectro autista;

  • pessoas com mobilidade reduzida;

  • doadores de sangue.


 


  • Digital: Imediato.

  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.


  • Até 3 dias para a conclusão.

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  • Não há custos para este serviço.


  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;

  • fique atento às notificações de pendência que possam surgir.


Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Avaliação, Contrato e Fiscalização - Programa de Cadastro Agropecuário Animal (GACF-PCAA)
Favoritar:
Simplificar serviço