Valor Adicionado (VA):
O VA é o componente mais relevante para o cálculo do IPM, representando 65% do índice total. Corresponde à diferença entre o valor das mercadorias saídas e das prestações de serviços realizadas no território do município e o valor das mercadorias entradas no mesmo período de apuração. A contestação permitida por este serviço refere-se especificamente à apuração desses valores.
Índice Geodemográfico:
O Índice Geodemográfico representa 12% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e é composto por três indicadores: quota igual, população municipal e área territorial. A quota igual corresponde a 8% do IPM e é distribuída de forma equitativa entre os 139 municípios do Estado do Tocantins. O indicador de população municipal representa 2% do IPM e é calculado com base na razão entre a população do município e a população total do estado. O indicador de área territorial também corresponde a 2% do IPM e considera a razão entre a área do município e a área total do território estadual. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores geodemográficos.
ICMS Ecológico:
O ICMS Ecológico representa 13% do Índice de Participação dos Municípios (IPM). É composto pelos seguintes indicadores específicos: política municipal de meio ambiente; controle de queimadas, prevenção e combate a incêndios florestais; conservação da biodiversidade (abrangendo unidades de conservação, terras indígenas e comunidades quilombolas); ações de saneamento básico e conservação de recursos hídricos; conservação do solo e cobertura vegetal; e promoção do turismo sustentável. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores ambientais.
ICMS Educacional:
O ICMS Educacional representa 10% do Índice de Participação dos Municípios (IPM). É composto pelos seguintes indicadores específicos: quantidade de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que frequentam a creche; a quantidade de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos que frequentam a pré-escola; atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, com altas habilidades e superdotação, do 1o (primeiro) ao 5o (quinto) ano do ensino fundamental nas salas de aula comum do ensino regular; atendimento de estudantes com deficiência, TEA, com altas habilidades e superdotação, do 1o (primeiro) ao 5o (quinto) ano do ensino fundamental em Salas de Recursos Multifuncionais - SRM; rendimento escolar do município, apurado no Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Tocantins - SAETO no 2o (segundo) ano do ensino fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática (alfabetização), rendimento escolar do município, apurado no SAETO no 5o (quinto) ano do ensino fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; taxa de aprovação do 5o (quinto) ano do ensino fundamental da rede municipal e estudantes da rede municipal, beneficiários no Programa Bolsa Família. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores ambientais.