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Solicitar Impugnação do IPM-ICMS Provisório - TREINAMENTO

Permite que as prefeituras e a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) possam entrar com um pedido digital para contestar o resultado provisório do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (IPM – ICMS).   As contestações podem ser relacionadas aos seguintes índices: Valor Adicionado (VA), Geodemográfico, ICMS Ecológico e ICMS Educacional. O objetivo é tornar esse processo mais fácil, rápido e organizado. Aqui você vai encontrar as etapas para fazer a solicitação online, os documentos necessários e outras informações importantes sobre o IPM - ICMS. Com isso, queremos garantir mais transparência, clareza e agilidade no acesso a esse serviço.

  • Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Prefeituras Municipais e/ou Representantes Legais devidamente constituídos. 

Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma digital.

Para efetivar a solicitação de impugnação dos Índices do ICMS Ecológico e do ICMS Educacional, é imprescindível seguir os seguintes passos:

1. Registrar a contestação diretamente nos sistemas específicos:

  • Sistema Informatizado do ICMS Ecológico – SISECO;
  • Sistema Informatizado do ICMS Educacional – SISEDU.

2. Após o registro, realizar o download do Extrato de Contestação gerado por cada sistema.

3. No novo sistema PRONTO, utilizado para formalizar a Impugnação do Resultado Provisório do IPM – ICMS é necessário:

  • Anexar (upload) um único arquivo com o Extrato de Contestação (SISECO ou SISEDU);
  • Anexar (upload) os demais documentos comprobatórios, em formato PDF, podendo ser múltiplos arquivos.

Atenção:

  • É obrigatória a anexação do(s) Extrato(s) de Contestação(ões), emitido(s) pelos sistemas específicos (SISECO e/ou SISEDU), para a efetivação da solicitação de impugnação no sistema PRONTO;
  • A inclusão de documentos comprobatórios adicionais deverá ser realizada somente quando aplicável ou necessário;
  • Solicitações sem o(s) Extrato(s) de Contestação(ões) não serão consideradas válidas.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Conselho Especial Para Elaboração do Índice de Participação Dos Municípios (CEIPM - ICMS)
  • Constituição Federal de 1988 - Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)IV - 25% (vinte e cinco por cento): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) (...) Art. 159. A União entregará:(Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007) (...) II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)(...)§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023);
  • Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências;
  • Lei Estadual nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências;
  • Decreto n° 6.601, de 16 de março de 2023 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências;
  • Decreto nº 6.883, de 27 de dezembro de 2024 - Altera o Decreto nº 6.601, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências.
  • Os processos são tratados por ordem cronológica de protocolo. 
  • Por ordem cronológica de protocolo. 
  • Até 30 (trinta) dias após a publicação do IPM provisório. 
Não há.
  • Não há custos para este serviço. 

Valor Adicionado (VA):

O VA é o componente mais relevante para o cálculo do IPM, representando 65% do índice total. Corresponde à diferença entre o valor das mercadorias saídas e das prestações de serviços realizadas no território do município e o valor das mercadorias entradas no mesmo período de apuração. A contestação permitida por este serviço refere-se especificamente à apuração desses valores.

Índice Geodemográfico:

O Índice Geodemográfico representa 12% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e é composto por três indicadores: quota igual, população municipal e área territorial. A quota igual corresponde a 8% do IPM e é distribuída de forma equitativa entre os 139 municípios do Estado do Tocantins. O indicador de população municipal representa 2% do IPM e é calculado com base na razão entre a população do município e a população total do estado. O indicador de área territorial também corresponde a 2% do IPM e considera a razão entre a área do município e a área total do território estadual. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores geodemográficos.

ICMS Ecológico:

O ICMS Ecológico representa 13% do Índice de Participação dos Municípios (IPM). É composto pelos seguintes indicadores específicos: política municipal de meio ambiente; controle de queimadas, prevenção e combate a incêndios florestais; conservação da biodiversidade (abrangendo unidades de conservação, terras indígenas e comunidades quilombolas); ações de saneamento básico e conservação de recursos hídricos; conservação do solo e cobertura vegetal; e promoção do turismo sustentável. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores ambientais.

ICMS Educacional:

O ICMS Educacional representa 10% do Índice de Participação dos Municípios (IPM). É composto pelos seguintes indicadores específicos: quantidade de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que frequentam a creche; a quantidade de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos que frequentam a pré-escola; atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, com altas habilidades e superdotação, do 1o (primeiro) ao 5o (quinto) ano do ensino fundamental nas salas de aula comum do ensino regular; atendimento de estudantes com deficiência, TEA, com altas habilidades e superdotação, do 1o (primeiro) ao 5o (quinto) ano do ensino fundamental em Salas de Recursos Multifuncionais - SRM; rendimento escolar do município, apurado no Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Tocantins - SAETO no 2o (segundo) ano do ensino fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática (alfabetização), rendimento escolar do município, apurado no SAETO no 5o (quinto) ano do ensino fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; taxa de aprovação do 5o (quinto) ano do ensino fundamental da rede municipal e estudantes da rede municipal, beneficiários no Programa Bolsa Família. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores ambientais.

Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Conselho Especial Para Elaboração do Índice de Participação Dos Municípios (CEIPM - ICMS)
Favoritar:
Simplificar serviço